Projeto de Lei Ordinária nº 48 de 05 de Setembro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

48

2025

5 de Setembro de 2025

ALTERA A LEI N.º 761, DE 16 DE JUNHO DE 2010.

a A
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado De Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal do Brasil e Lei Orgânica do Município de Corumbiara, encaminha a Câmara Municipal de Vereadores para conhecimento, analise, discussão, votação e aprovação o seguinte:

    PROJETO DE LEI:

      Art. 1º. 

      A Lei n.º 761, de 16 de junho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

        Art. 1º Fica o Poder Executivo, suas autarquias, e o Poder Legislativo, autorizado a ceder a órgãos públicos servidores municipais efetivos de seu quadro.

          [...]
          § 3º (REVOGADO).
          § 4º Os servidores poderão ser cedidos a partir do início de efetivo exercício, hipótese em que o estágio probatório ficará suspenso até seu retorno ao município.

          Art. 4º [...]
          Parágrafo único. Encerrado o período de cedência, o servidor municipal deverá apresentar-se em até 10 dias do término do período ao seu superior imediato, sendo que a não apresentação importará na abertura de processo disciplinar competente, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.

          Art. 11. [...]
          § 3º Poderá ser aceito em permuta ou cedência servidor a partir do início de efetivo exercício. § 4º Não poderá ser aceito em permuta ou cedência servidor que esteja respondendo a processo de sindicância ou disciplinar no seu órgão de origem.

          Art. 12. [...]
          § 1º Não se estende a esses servidores os direitos e vantagens previstos em estatuto ou em plano de carreira, cargos e salários, que sejam destinados exclusivamente aos servidores públicos municipais.

           

           

            Art. 2º. 

            Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Corumbiara - RO, 02 de setembro de 2025.

            LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
            Prefeito de Corumbiara