Projeto de Lei Ordinária nº 50 de 15 de Setembro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

50

2025

15 de Setembro de 2025

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS- (Manutenção e Apoio dos Serviços Administrativos da Câmara R$ 70.000,00)

a A
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, encaminha a Câmara Municipal de Vereadores para analise, deliberação e posterior aprovação, a seguinte:

    LEI: 

      Art. 1º. 

      Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

      01 - ORGÃO: CÂMARA MUNICIPAL
      01.01 - UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL
      01 - Legislativa
      01.031 - Ação Legislativa
      01.031.0001 - Legislativo Democrático
      01.031.0001.2001.0000 - Manutenção e Apoio dos Serviços Administrativos da Câmara
      3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – RP ...................... R$ 70.000,00
      TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO................................................................................. R$ 70.000,00 

        Art. 2º. 

        Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:

        02 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
        02.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
        28 – Encargos Sociais
        28843 – Serviço da Divida Interna
        288430002 – Gestão do Sistema Financeiro
        288430002.2.008000 – Serviços da Divida Interna.
        3.3.90.93.00.00.00 - Indenizações e Restituições – RP ....................................... R$ 70.000,00
        TOTAL DA REDUÇÃO............................................................................................... R$ 70.000,00 

          Art. 3º. 

          Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA, LDO e LOA para implantação da presente lei. 

            Art. 4º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

            Corumbiara – RO, 12 de Setembro de 2025.


            LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
            Prefeito Municipal