Projeto de Lei Ordinária nº 50 de 15 de Setembro de 2025
Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
01 - ORGÃO: CÂMARA MUNICIPAL
01.01 - UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL
01 - Legislativa
01.031 - Ação Legislativa
01.031.0001 - Legislativo Democrático
01.031.0001.2001.0000 - Manutenção e Apoio dos Serviços Administrativos da Câmara
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – RP ...................... R$ 70.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO................................................................................. R$ 70.000,00
Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:
02 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
02.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
28 – Encargos Sociais
28843 – Serviço da Divida Interna
288430002 – Gestão do Sistema Financeiro
288430002.2.008000 – Serviços da Divida Interna.
3.3.90.93.00.00.00 - Indenizações e Restituições – RP ....................................... R$ 70.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO............................................................................................... R$ 70.000,00
Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA, LDO e LOA para implantação da presente lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara – RO, 12 de Setembro de 2025.
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal