Projeto de Lei Complementar nº 12 de 03 de Outubro de 2025
Ficam reajustados em 3,5% (três e meio por cento) o salário base dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta, ocupantes de cargo de provimento efetivo de nível fundamental, nível médio e nível superior, exceto os casos previstos no art. 2º desta Lei.
O reajuste disposto no art. 1º não se aplica aos seguintes casos:
Aos profissionais do magistério, conforme determina a Lei Federal n.º 11.738, de 16 de julho de 2008, que regulamenta a alínea e do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que dispõem sobre o piso salarial do magistério;
Aos Secretários Municipais, Presidentes de Autarquias e Fundações, Prefeito e Vice-Prefeito, bem como aos demais que recebam em forma de subsídio; e
Aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), com base na Lei Federal n.º 13.708, de 14 de agosto de 2018.
A outros servidores que ocupem cargos efetivos que possuam pisos nacionais regulamentados por legislação federal.
As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei ocorrerão pelas dotações constantes do Orçamento Geral para o exercício corrente e estão previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025.
Fica autorizado o Poder Executivo a proceder com as devidas alterações e adequações no PPA, LDO e LOA.
Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara - RO, 26 de setembro de 2025.
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito de Corumbiara