Projeto de Lei Ordinária nº 58 de 17 de Outubro de 2025
Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 51.213,87 (cinquenta e um mil, duzentos e treze reais e oitenta e sete centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15 – Urbanismo
15451 – Infra-estrutura Urbana
154510005 – Estrada Boa
154510005.1.1640000 - CONSTRUÇÃO DO CENTRO RECREATIVO DE
CORUMBIARA – 1ª ETAPA.
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RC ................................................... R$ 43.098,71
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RP ..................................................... R$ 8.115,16
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO .............................................................................. R$ 51.213,87
Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados R$ 43.098,71 (quarenta e três mil, noventa e oito reais e setenta e um centavos), provenientes do Convênio nº 349/PGE-2021, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e a Secretário de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP e R$ 8.115,16 (oito mil, cento e quinze reais e dezesseis centavos), provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal
4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2024 para a Fonte Recurso Próprio.
Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara – RO, 09 de outubro de 2025.
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal