Projeto de Lei Ordinária nº 58 de 17 de Outubro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

58

2025

17 de Outubro de 2025

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - (CONSTRUÇÃO DO CENTRO RECREATIVO DE CORUMBIARA – 1ª ETAPA - R$ 51.213,87)

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DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, encaminha a Câmara Municipal de Vereadores para analise, deliberação e posterior aprovação, a seguinte:

      LEI: 

        Art. 1º. 

        Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 51.213,87 (cinquenta e um mil, duzentos e treze reais e oitenta e sete centavos), para dar cobertura às seguintes programações: 

        05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
        05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
        15 – Urbanismo
        15451 – Infra-estrutura Urbana
        154510005 – Estrada Boa
        154510005.1.1640000 - CONSTRUÇÃO DO CENTRO RECREATIVO DE
        CORUMBIARA – 1ª ETAPA.
        4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RC ................................................... R$ 43.098,71
        4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RP ..................................................... R$ 8.115,16
        TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO .............................................................................. R$ 51.213,87 

          Art. 2º. 

          Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados R$ 43.098,71 (quarenta e três mil, noventa e oito reais e setenta e um centavos), provenientes do Convênio nº 349/PGE-2021, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e a Secretário de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP e R$ 8.115,16 (oito mil, cento e quinze reais e dezesseis centavos), provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal
          4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2024 para a Fonte Recurso Próprio. 

            Art. 3º. 

            Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei. 

              Art. 4º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

              Corumbiara – RO, 09 de outubro de 2025.


              LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
              Prefeito Municipal