LEI ORDINÁRIA-GPRE nº 1.289, de 01 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1289

2022

1 de Julho de 2022

Dispõe sobre certificação de autoria aos autores da bandeira, do brasão e do hino do município de Corumbiara e dá outras providências:

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DISPÕE SOBRE CERTIFICAÇÃO DE AUTORIA AOS AUTORES DA BANDEIRA, DO BRASÃO E DO HINO DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
    O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 34, e dos incisos IV, e XXVIII do artigo 59, e 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e ele sanciona e pública a seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a conceder certificação de autoria aos autores da bandeira, do brasão e do hino do município de Corumbiara (RO).
        Parágrafo único  
        Os autores de que se trata o caput deste artigo foram escolhidos através de concurso, conforme disposto na Lei nº 24, de 25 de junho de 1993 e Ata da Sessão Solene para publicação do hino, brasão e bandeira do município que seguem anexas.
          Art. 2º. 
          O Poder Executivo, após certificação de autoria, encaminhará os certificados à Câmara Municipal que realizará sessão solene de entrega das certificações aos autores ou seus representantes.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Corumbiara - RO, 01 de julho de 2022.


              Leandro Teixeira Vieira

              Prefeito Municipal
              Termo de Posse 196