LEI ORDINÁRIA-GPRE nº 1.289, de 01 de julho de 2022
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 34, e dos incisos IV, e XXVIII do artigo 59, e 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e ele sanciona e pública a seguinte:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder certificação de autoria aos autores da bandeira, do brasão e do hino do município de Corumbiara (RO).
Parágrafo único
Os autores de que se trata o caput deste artigo foram escolhidos através de concurso, conforme disposto na Lei nº 24, de 25 de junho de 1993 e Ata da Sessão Solene para publicação do hino, brasão e bandeira do município que seguem anexas.
Art. 2º.
O Poder Executivo, após certificação de autoria, encaminhará os certificados à Câmara Municipal que realizará sessão solene de entrega das certificações aos autores ou seus representantes.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.