LEI ORDINÁRIA-GPRE nº 1.290, de 01 de julho de 2022
Art. 1º.
Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 45.467,14 (Quarenta e Cinco Mil, Quatrocentos e Sessenta e Sete Reais e Quatorze Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
10.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20 – Agricultura
20606 – Extensão Rural
206060010 – AGRICULTURA FORTE
206060010.1.175000 - Construção de Rede Elétrica em Baixa - SEMAM - Superávit 2021
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RP.................................................. R$ 45.467,14
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.......................................................................... R$ 45.467,14
Art. 2º.
Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2021 para a Fonte Recurso Próprio.
Art. 3º.
Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.