LEI ORDINÁRIA-GPRE nº 1.290, de 01 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1290

2022

1 de Julho de 2022

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
    O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
      LEI:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 45.467,14 (Quarenta e Cinco Mil, Quatrocentos e Sessenta e Sete Reais e Quatorze Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:

          Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
          10.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

          20 – Agricultura 

          20606 – Extensão Rural  

          206060010 – AGRICULTURA FORTE 

          206060010.1.175000 - Construção de Rede Elétrica em Baixa - SEMAM - Superávit 2021
          4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RP.................................................. R$ 45.467,14
          TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.......................................................................... R$ 45.467,14

           
            Art. 2º. 
            Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2021 para a Fonte Recurso Próprio.
              Art. 3º. 
              Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Corumbiara – RO, 01 de Julho de 2022.
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                  LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
                  Prefeito Municipal