LEI ORDINÁRIA-GPRE nº 1.291, de 01 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1291

2022

1 de Julho de 2022

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
    O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, encaminha a Câmara Municipal de Vereadores para analise, deliberação e posterior aprovação, a seguinte:

      LEI: 

        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 255.964,70 (Duzentos e Cinquenta e Cinco Mil, Novecentos e Sessenta e Quatro Reais e Setenta Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:

          06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
          06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
          12 – Educação  

          12361 – Ensino Fundamental  

          123610006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 

          123610006.1.176000 – Reforma Escola Luiz Benvenoto - Convênio nº 286/PGE-2022.
          4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RC........................................... R$ 210.000,00
          4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RP.............................................. R$ 45.964,70
          TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.................................................................... R$ 255.964,70

           
            Art. 2º. 
            Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados R$ 210.000,00 (Duzentos e Dez Mil Reais), proveniente do Convênio nº 286/PGE-2022, Secretaria de Estado da Educação e R$ 45.964,70 (Quarenta e Cinco Mil, Novecentos e Sessenta e Quatro Reais e Setenta Centavos) provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2021 para a Fonte Recurso Próprio.
              Art. 3º. 
              Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Corumbiara – RO, 01 de Julho de 2022. 

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                  LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA 

                  Prefeito Municipal