LEI ORDINÁRIA-GPRE nº 1.291, de 01 de julho de 2022
Art. 1º.
Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 255.964,70 (Duzentos e Cinquenta e Cinco Mil, Novecentos e Sessenta e Quatro Reais e Setenta Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
12 – Educação
12361 – Ensino Fundamental
123610006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
123610006.1.176000 – Reforma Escola Luiz Benvenoto - Convênio nº 286/PGE-2022.
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RC........................................... R$ 210.000,00
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RP.............................................. R$ 45.964,70
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.................................................................... R$ 255.964,70
Art. 2º.
Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados R$ 210.000,00 (Duzentos e Dez Mil Reais), proveniente do Convênio nº 286/PGE-2022, Secretaria de Estado da Educação e R$ 45.964,70 (Quarenta e Cinco Mil, Novecentos e Sessenta e Quatro Reais e Setenta Centavos) provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2021 para a Fonte Recurso Próprio.
Art. 3º.
Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.