LEI ORDINÁRIA-GPRE nº 1.292, de 03 de agosto de 2022
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 34, e dos incisos IV e XXVIII do artigo 59, e 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e ele sanciona e pública a seguinte:
Art. 1º.
Fica ratificado nos termos da Lei Federal n. 11.107/05 e Decreto Federal n. 6.017/07 e demais normas aplicáveis, o Protocolo de Intenções firmado entre Municípios e Estado de Rondônia subscritores, na forma em anexo, para criação do consorcio público, de personalidade jurídica de direito público, natureza autárquica, com finalidade multifinalitário, de interesse público, denominado Consórcio Inter federativo de desenvolvimento de Rondônia CINDERONDONIA.
I –
O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público.
II –
Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do Art. 8º da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.