LEI ORDINÁRIA-GPRE nº 1.300, de 03 de agosto de 2022
Art. 1º.
Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
10301 – Atenção Básica
103010007 – Saúde para Todos
103010007.2.037000 - Manutenção do Programa Agentes Comunitários de Saúde.
3.1.90.13.00.0000 - Obrigações Patronais – SUS ............................................ R$ 80.000,00
103010007.2.038000 – Manutenção da Atenção Básica - Gestão do SUS.
3.1.90.13.00.0000 - Obrigações Patronais – SUS ......................................... R$ 120.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO............................................................................... R$ 200.000,00
07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
10301 – Atenção Básica
103010007 – Saúde para Todos
103010007.2.037000 - Manutenção do Programa Agentes Comunitários de Saúde.
3.1.90.13.00.0000 - Obrigações Patronais – SUS ............................................ R$ 80.000,00
103010007.2.038000 – Manutenção da Atenção Básica - Gestão do SUS.
3.1.90.13.00.0000 - Obrigações Patronais – SUS ......................................... R$ 120.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO............................................................................... R$ 200.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2021 para a Fonte SUS.
Art. 3º.
Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.