LEI ORDINÁRIA-GPRE nº 1.301, de 03 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1301

2022

3 de Agosto de 2022

Ratifica a 2ª Alteração ao Contrato de Consórcio originado do Protocolo de Intenções subscrito em 10 de setembro de 2009, firmado junto ao Consórcio Intermunicipal do Centro Leste do Estado de Rondônia CIMCERO.

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Ratifica a 2ª Alteração ao Contrato de Consórcio originado do Protocolo de Intenções subscrito em 10 de setembro de 2009, firmado junto ao Consórcio Intermunicipal do Centro Leste do Estado de Rondônia CIMCERO.
    O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 34, e dos incisos IV e XXVIII do artigo 59, e 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e ele sanciona e pública a seguinte:
      LEI:
        Art. 1º. 
        Fica ratificado, nos termos da Lei nº. 11.107, de 6 de abril de 2005 e Decreto Federal Regulamentar nº. 6.017/2007, de 17 de janeiro de 2007, a 2ª Alteração ao Contrato de Consórcio originado do Protocolo de Intenções subscrito em 10 de setembro de 2009, firmado junto ao Consórcio Intermunicipal do Centro Leste do Estado de Rondônia CIMCERO, que faz parte integrante da presente Lei.
          Art. 2º. 
          O texto da 2ª Alteração ao Contrato de Consórcio originado do Protocolo de Intenções subscrito em 10 de setembro de 2009, firmado junto ao Consórcio Intermunicipal do Centro Leste do Estado de Rondônia CIMCERO, segue anexo, disponível também para consulta no endereço eletrônico do CIMCERO (http://transparencia.consorciopublico.ro.gov.br:5659/transparencia/index.php) e publicada no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia AROM.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento municipal vigente.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Corumbiara -RO, 03 de agosto de 2022.


                Leandro Teixeira Viera
                Prefeito Municipal
                Termo de Posse 196