LEI ORDINÁRIA-GPRE nº 1.303, de 03 de agosto de 2022
Art. 1º.
Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 383.624,00 (Trezentos e Oitenta e Três mil e Seiscentos e Vinte e Quatro Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
08 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08 – Assistência Social
08244 – Assistência Comunitária
082440008.1.136000 – CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DO IDOSO - CONVÊNIO Nº 864913/2018.
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RC............................................................ R$ 250.000,00
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RP............................................................. R$ 133.624,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO....................................................................................... R$ 383.624,00
08 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08 – Assistência Social
08244 – Assistência Comunitária
082440008.1.136000 – CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DO IDOSO - CONVÊNIO Nº 864913/2018.
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RC............................................................ R$ 250.000,00
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RP............................................................. R$ 133.624,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO....................................................................................... R$ 383.624,00
Art. 2º.
Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais) provenientes do Convênio Siconv nº 864913/2018, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Ministério da Defesa e R$ 133.624,00 (Cento e Trinta e Três mil e Seiscentos e Vinte e Quatro Reais), provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício de 2021 para a Fonte Recurso Próprio.
Art. 3º.
Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.