LEI ORDINÁRIA-GABPRES nº 1.307, de 31 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1307

2022

31 de Agosto de 2022

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
    O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

      LEI:

        Art. 1º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
        corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 95.000,00
        (noventa e cinco mil reais), para dar cobertura à seguinte programação:
        01 - ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
        01. 01 - UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL
        01 - Legislativa
        01.031 – Ação Legislativa
        01.031.0001 - Legislativo Democrático
        01.031.0001.2001.0000 - Manutenção e Apoio dos Serviços Administrativos da Câmara
        3.3.90.33.00 - PASSAGENS E DESPESA COM LOCOMOÇÃO.......... R$ 23.000,00
        3.3.90.46.00 - AUXILIO ALIMENTAÇÃO................................................... R$ 46.000,00
        4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE ............ R$ 26.000,00
        TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ..................................................................... R$ 95.000,00

          Art. 2º. 

          Para dar cobertura ao crédito autorizado serão utilizados
          recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação
          parcial da dotação especificada abaixo:
          01 - ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
          01.01 - UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL
          01 - Legislativa
          01. 031 - Ação Legislativa
          01.031.0001- Legislativo Democrático
          01.031.0001.2001.0000 - Manutenção e Apoio dos Serv. Administrativos da Câmara
          3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO....................................................... R$ 45.000,00
          3.3.90.39.00 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA........... R$ 7.000,00
          3.3.90.40.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA INF. E COMUNICAÇÃO......R$ 13.000,00
          4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇOES............................................................ R$ 13.000,00
          01.031.0001.2138.0000 - Capacitação de Recursos Humanos Câmara Municipal
          3.3.90.14.00 - DIÁRIAS CIVIL.................................................................................. R$ 8.500,00
          3.3.90.39.00 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA............ R$ 8.500,00
          TOTAL DA REDUÇÃO............................................................................................... R$ 95.000,00

            Art. 3º. 

            Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para a implantação da presente Lei.

              Art. 4º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Corumbiara – RO, 31 de Agosto de 2022.

                ________________________________
                LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
                Prefeito Municipal