LEI ORDINÁRIA-GPRE nº 1.308, de 31 de agosto de 2022
Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um
Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 16.000,00 (Dezesseis Mil Reais), para dar cobertura às
seguintes programações:
10 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
10.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO
AMBIENTE
20 – Agricultura
20606 – Extensão Rural
206060010 – AGRICULTURA FORTE
206060010. 2.107000 – Manutenção das Atividades relacionadas ao Consorcio Público.
3.3.72.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – RP............................ R$ 16.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO..................................................................................... R$ 16.000,00
Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos
provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das
dotações especificadas abaixo:
10 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
10.01 – UNIDADE – SECRET.MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20 – Agricultura
20606 – Extensão Rural
206060010 – AGRICULTURA FORTE
206060010.2.078000 - Apoio a Produção Agropecuária
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – RP ............................. R$ 8.000,00
206060010.2.081000 - Manutenção do Programa Porteira Dentro
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP ........................................................ R$ 8.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO................................................................................................... R$ 16.000,00
Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.