LEI ORDINÁRIA-GPRE nº 1.382, de 30 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1382

2023

30 de Maio de 2023

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

a A
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
    O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

      LEI:

        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 49.749,79 (Quarenta e Nove Mil, Setecentos e Quarenta e Nove Reais e Setenta e Nove Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:

          08 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
          08.02 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
          08 – Assistência Social
          08244 – Assistência Comunitária
          082440008.1.208000 – COVID PORTARIA 369.
          3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – FEAS ...................................... R$ 49.749,79
          TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.......................................................................... R$ 49.749,79

            Art. 2º. 

            Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos  provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2022 para a Fonte Recurso FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social

              Art. 3º. 

              Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

                Art. 4º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Corumbiara – RO, 30 de Maio de 2023.


                  LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
                  Prefeito Municipal