LEI ORDINÁRIA-GPRE nº 1.382, de 30 de maio de 2023
08 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.02 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08 – Assistência Social
08244 – Assistência Comunitária
082440008.1.208000 – COVID PORTARIA 369.
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – FEAS ...................................... R$ 49.749,79
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.......................................................................... R$ 49.749,79
Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2022 para a Fonte Recurso FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social
Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.