LEI ORDINÁRIA-GPRE nº 1.387, de 26 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1387

2023

26 de Junho de 2023

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”(Equipamentos e Material Permanente – SUS- no valor R$ 236.107,26).

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“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
    O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

      LEI:

        Art. 1º. 

        Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 236.107,26 (Duzentos e Trinta e Seis Mil, Cento e Sete Reais e Vinte e Seis Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:

          07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
          07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
          10 – Saúde
          10302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
          103020007 – Saúde para Todos
          103020007.1.214000 – Outros Recursos Vinculados à Saúde - Exercícios Anteriores.
          3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – SUS ....................................................... R$ 89.171,46
          4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – SUS ......................... R$ 146.935,80
          TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO...................................................................................... R$ 236.107,26

            Art. 2º. 

            Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2022 para a Fonte SUS - Outros Recursos Vinculados à Saúde. 

              Art. 3º. 

              Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

                Art. 4º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Corumbiara – RO, 26 de Junho de 2023.

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                  LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
                  Prefeito Municipal