LEI ORDINÁRIA-GPRE nº 1.387, de 26 de junho de 2023
Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 236.107,26 (Duzentos e Trinta e Seis Mil, Cento e Sete Reais e Vinte e Seis Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
10302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020007 – Saúde para Todos
103020007.1.214000 – Outros Recursos Vinculados à Saúde - Exercícios Anteriores.
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – SUS ....................................................... R$ 89.171,46
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – SUS ......................... R$ 146.935,80
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO...................................................................................... R$ 236.107,26
Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2022 para a Fonte SUS - Outros Recursos Vinculados à Saúde.
Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.