LEI COMPLEMENTAR-GPRE nº 153, de 14 de março de 2025
Ficam criados os cargos temporários de médicos classe A e C, Orientador Social, bem como cria vagas temporárias para os cargos existentes de Farmacêutico; Motorista de Veículos Oficiais; Técnico em Enfermagem, fisioterapeuta e Técnico em Higiene e Saúde Bucal para atender a Secretaria Municipal de Saúde, além de Motorista Oficial, Monitor de Transporte Escolar, e Cuidador, para Secretaria de Educação, cujas atribuições e requisitos para provimentos estão previstos no Anexo I e a remuneração no Anexo II, ambos deste Projeto de Lei Complementar.
Os médicos classe A serão lotados no Hospital Municipal Maria Aparecida Mauricio e postos de saúdes nos distritos para cobrir eventuais afastamentos de médicos, possuindo jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais com 8 (oito) horas diárias.
O Orientador Social será lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais;
Os médicos classe C serão lotados no Hospital Municipal Maria Aparecida Mauricio com jornada de trabalho de 144 horas mensais, divididos em plantões de 24 e/ou 12 horas.
Os motoristas de veículos oficiais e os Técnicos em Enfermagem serão lotados no Hospital Municipal Maria Aparecida Mauricio ou na atenção básica com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
Os motoristas de veículos oficiais serão lotados na Secretaria Municipal de Educação-SEMED, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
A critério da administração pública municipal, devidamente motivado, os médicos poderão ser lotados em outras classes para melhor atendimento da população.
Os motoristas de veículos oficiais que serão lotados na Secretaria Municipal de Saúde para atender urgência, emergência e deslocamento, poderão a critério da Administração Pública, e devidamente justificado, trabalhar em regime de plantões, atendendo tanto o hospital municipal, como os postos de saúde dos distritos municipais.
O Cuidador serão lotados na Secretaria Municipal de Educação, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, para atender as escolas municipais dentro do perímetro urbano e nos distritos municipais.
Extinguir-se-ão os cargos temporários após homologação do concurso público a ser realizado para provimento dos cargos efetivos, se houver candidatos aprovados no certame em número suficiente para provimento das vagas imediatas.
Fica criada a gratificação especial por exercício de função aos servidores ocupantes dos cargos de médicos classe A e C e para os cargos de Motorista oficial, Fonoaudiólogo e Odontólogo e Técnico em Higiene de Saúde Bucal.
A gratificação de que trata o caput deste artigo será concedida no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) mensais para Médico classe A.
Para os médicos da classe C a gratificação será no valor de R$ 5.571,00 (cinco mil e quinhentos e setenta e hum reais) mensais.
A gratificação para os cargos de motorista de veículos oficiais será no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).
A gratificação para os cargos de Cuidador da Secretaria Municipal de Educação será no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
A gratificação para os cargos de Fonoaudiólogo da Secretaria Municipal de Saúde será no valor de R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais).
A gratificação para os cargos de Odontólogo da Secretaria Municipal de Saúde será no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).
A gratificação para os cargos de Técnico em Higiene de Saúde Bucal (atendimento zona rural - ônibus) R$ 700,00 (setecentos reais) e ao cargo de Técnico/auxiliar em Higiene de Saúde Bucal (atendimento urbano), no valor de R$ 400,00.
A gratificação para os cargos de Farmacêutico da Secretaria Municipal de Saúde será no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).
A gratificação para os cargos de Técnico em Radiologia da Secretaria Municipal de Saúde será no valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais).
A gratificação para os cargos de Psicólogo será no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Os valores das gratificações especiais previstas nos parágrafos anteriores serão reajustados sempre que houver reajuste e/ou recomposição dos vencimentos dos servidores, no mesmo percentual do reajuste e/ou recomposição.
A gratificação especial de que trata este artigo terá caráter indenizatório, não refletirá nas demais verbas trabalhistas e não será computado para fins do limite previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar processo seletivo simplificado para contratação dos médicos classes A e C; Farmacêutico, Motorista de Veículos Oficiais, Técnico em Enfermagem, Fonoaudiólogo, Odontólogo, Técnico em Higiene e Saúde Bucal, Técnico em Radiologia, Psicólogo, Orientador Social, Fisioterapeuta, Merendeira, Monitor de Transporte Escolar, Zeladora, Assistente Social e Cuidador por prazo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público.
O número de vagas ofertadas no processo seletivo simplificados será de 3 (três) vagas para médicos classe A, e 10 (dez) vagas para médicos classe C; 03(três) vagas para o cargo de Farmacêutico; 13 (treze) Motorista de Veículos oficiais, 15 (quinze) Técnico em Enfermagem, 1 (uma) Fonoaudiólogo, 2 (duas) Odontólogo, 3 (três) Técnico / auxiliar em Higiene e Saúde Bucal, 2 (duas) Técnico em Radiologia, 2 (duas) Psicólogo, 1 (uma) Assistente Social, 1 (uma) fisioterapeuta e 2 (duas) Merendeira para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. 5 (cinco) Motorista de Veículos oficiais, 22 (vinte e dois) Cuidadores, 3 (três) Monitor de Transporte Escolar e 2 (duas) Zeladora para atender as necessidades da Secretaria Municipal de
Educação e 2 (duas) Motorista de Veículos Oficiais, 1 (uma) Psicólogo. 2 (duas) Orientador Social e 2 (duas) Assistente Social para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, 2 (duas) Motorista de Veículos Oficiais para atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Obras. e 2 (duas) Motorista de Veículos Oficiais para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
O processo seletivo simplificado terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período desde que motivado por fatos supervenientes inerentes a realização do Concurso Público, visto tratar-se de procedimento complexo. A prorrogação será através de
decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
A remuneração do pessoal contratado será composto do vencimento, acrescido da gratificação especial do Art. 3º e do auxílio-alimentação e vale-feira.
Fica o Poder Executivo autorizado a convocar profissionais aprovados no cadastro de reserva para outras secretarias, desde que devidamente justificado.
Servirá como um dos critérios de desempate em benefício do candidato para os cargos de Médico e Técnico em Enfermagem, que no ato da inscrição declarar que residirá em Corumbiara.
Fica revogada a Lei Complementar 126/2023 e suas posteriores alterações. As contratações temporárias efetuadas durante sua vigência, permanecerão ativas até o término do prazo contratual, momento em que novas contratações serão realizadas com base nas vagas
existentes do novo processo seletivo.
O Processo Seletivo Simplificado será feito por uma Comissão nomeada pelo Executivo Municipal para este fim, bem como as condições, prazos, exigências e critérios para a seleção e as atribuições previstas para a função, constarão no Edital do Processo Seletivo.
As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde SEMUSA, da Secretaria Municipal de Educação-SEMED e da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, suplementadas se necessário.
Fica autorizado o Poder Executivo a proceder com as devidas alterações e adequações no PPA, LDO e LOA.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência até a homologação do concurso público a ser realizado, se houver candidatos aprovados em número suficiente para provimentos das vagas imediatas do concurso.