LEI ORDINÁRIA-GPRE nº 1.561, de 25 de fevereiro de 2025
Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 68.141,00 (Sessenta e Oito Mil, Cento e Quarenta e Um Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
10301 – Atenção Básica
103010007 – Saúde para Todos
103010007.2.048000 – Manutenção do Programa Saúde Bucal.
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – SUS ........................... R$ 68.141,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO......................................................................................... R$ 68.141,00
Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes da Proposta nº 15246041000124006, de emenda parlamentar, nos termos da Portaria GM/MS nº 4.264, de 06 de junho de 2024.
Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.