LEI ORDINÁRIA-GPRE nº 1.561, de 25 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1561

2025

25 de Fevereiro de 2025

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Manutenção do Programa Saúde Bucal, Equipamentos e Material Permanente – SUS R$ 68.141,00).

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DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

      LEI:

        Art. 1º. 

        Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 68.141,00 (Sessenta e Oito Mil, Cento e Quarenta e Um Reais), para dar cobertura às seguintes programações: 

        07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
        07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
        10 – Saúde
        10301 – Atenção Básica
        103010007 – Saúde para Todos
        103010007.2.048000 – Manutenção do Programa Saúde Bucal.
        4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – SUS ........................... R$ 68.141,00
        TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO......................................................................................... R$ 68.141,00
         

          Art. 2º. 

          Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes da Proposta nº 15246041000124006, de emenda parlamentar, nos termos da Portaria GM/MS nº 4.264, de 06 de junho de 2024. 

            Art. 3º. 

            Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei. 

              Art. 4º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                Corumbiara – RO, 25 de Fevereiro de 2025.

                ____________________________
                LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
                Prefeito Municipal