LEI ORDINÁRIA-GPRE nº 1.562, de 11 de março de 2025
Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 518.505,42 (Quinhentos e Dezoito Mil, Quinhentos e Cinco Reais e Quarenta e Dois Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
12 – Educação
12365 – Educação Infantil
123650006 – MELHORIA DO ENSINO
123650006.1.246000 – Manutenção da Educação Infantil - Novas Turmas - EI - FNDE.
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – PRÉ - FNDE ...................................... R$ 362.953,79
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – CRECHE - FNDE ............................. R$ 155.551,63
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO............................................................................................. R$ 518.505,42
Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos remanescentes, provenientes da liberação de recursos financeiros do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, para a Educação Infantil do nosso Município, referente ao Programa Educação Infantil - Novas Turmas - EI, Lei nº 14.640, de 31 de Julho de 2023, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2024.
Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.