LEI ORDINÁRIA-GPRE nº 1.562, de 11 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1562

2025

11 de Março de 2025

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. - (Manutenção da Educação Infantil - Novas Turmas - EI - FNDE - R$ 518.505,42).

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DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

      LEI: 

        Art. 1º. 

        Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 518.505,42 (Quinhentos e Dezoito Mil, Quinhentos e Cinco Reais e Quarenta e Dois Centavos), para dar cobertura às seguintes programações: 

        06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
        06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
        12 – Educação
        12365 – Educação Infantil
        123650006 – MELHORIA DO ENSINO
        123650006.1.246000 – Manutenção da Educação Infantil - Novas Turmas - EI - FNDE.
        3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – PRÉ - FNDE ...................................... R$ 362.953,79
        3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – CRECHE - FNDE ............................. R$ 155.551,63
        TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO............................................................................................. R$ 518.505,42
         

          Art. 2º. 

          Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos remanescentes, provenientes da liberação de recursos financeiros do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, para a Educação Infantil do nosso Município, referente ao Programa Educação Infantil - Novas Turmas - EI, Lei nº 14.640, de 31 de Julho de 2023, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2024. 

            Art. 3º. 

            Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

              Art. 4º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Corumbiara – RO, 11 de Março de 2025.

                _______________________________
                LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
                Prefeito Municipal