LEI ORDINÁRIA-GPRE nº 1.564, de 27 de março de 2025
Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 8.078.566,49 (Oito Milhões, Setenta e Oito Mil, Quinhentos e Sessenta e Seis Reais e Quarenta e Nove Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
05 - Órgão - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.01 - UNIDADE - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26 - Transporte
26782 - Transporte Rodoviário
267820005 - MELHORIA DA INFRAESTRUTURA
267820005.1.238000 - PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS-SUPERAVIT 2024.
4.4.90.51.00.0000 - Obras e Instalações RP............................................................ R$ 8.078.566,49
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO................................................................................... R$ 8.078.566,49
Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2024 para a Fonte Recurso Próprio.
Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.