LEI ORDINÁRIA-GPRE nº 1.565, de 27 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1565

2025

27 de Março de 2025

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - (CONSTRUÇÃO DE BARRACÃO - SEMAM - R$ 990.237,17).

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DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

      LEI:

        Art. 1º. 

        Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 990.237,17 (Novecentos e Noventa Mil, Duzentos e Trinta e Sete Reais e Dezessete Centavos), para dar cobertura às seguintes programações: 

        10 - Órgão - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
        10.01 - UNIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
        20 - Agricultura
        20606 - Extensão Rural
        206060010 - FORTALECENDO AAGROPECUÁRIA
        206060010.1.260000 - CONSTRUÇÃO DE BARRACÃO - SEMAM.
        4.4.90.51.00.0000 - Obras e Instalações - RP..................................................................R$ 990.237,17
        TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO...........................................................................................R$ 990.237,17
         

          Art. 2º. 

          Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2024 para a Fonte Recurso Próprio. 

            Art. 3º. 

            Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei. 

              Art. 4º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Corumbiara – RO, 27 de março de 2025.

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                LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
                Prefeito Municipal