LEI ORDINÁRIA-GPRE nº 1.565, de 27 de março de 2025
Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 990.237,17 (Novecentos e Noventa Mil, Duzentos e Trinta e Sete Reais e Dezessete Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
10 - Órgão - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
10.01 - UNIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20 - Agricultura
20606 - Extensão Rural
206060010 - FORTALECENDO AAGROPECUÁRIA
206060010.1.260000 - CONSTRUÇÃO DE BARRACÃO - SEMAM.
4.4.90.51.00.0000 - Obras e Instalações - RP..................................................................R$ 990.237,17
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO...........................................................................................R$ 990.237,17
Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2024 para a Fonte Recurso Próprio.
Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.