LEI ORDINÁRIA-GPRE nº 1.566, de 27 de março de 2025
Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 2.964.776,49 (Dois Milhões, Novecentos e
Sessenta e Quatro Mil, Setecentos e Setenta e Seis Reais e Quarenta e Nove Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
12 – Educação
12361 – Ensino Fundamental
123610006 – MELHORIA DO ENSINO
123610006.1.261000 – REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNDO MAGICO.
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RP............................................... R$ 2.964.776,49
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.............................................................................. R$ 2.964.776,49
Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2024 para a Fonte Recurso Próprio.
Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.