LEI ORDINÁRIA-GPRE nº 1.566, de 27 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1566

2025

27 de Março de 2025

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - (REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNDO MAGICO - R$ 2.964.776,49).

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

      LEI:
       

        Art. 1º. 

        Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 2.964.776,49 (Dois Milhões, Novecentos e
        Sessenta e Quatro Mil, Setecentos e Setenta e Seis Reais e Quarenta e Nove Centavos)
        , para dar cobertura às seguintes programações: 

        06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
        06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
        12 – Educação
        12361 – Ensino Fundamental
        123610006 – MELHORIA DO ENSINO
        123610006.1.261000 – REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNDO MAGICO.
        4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RP............................................... R
        $ 2.964.776,49
        TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.............................................................................. R$ 2.964.776,49
         

          Art. 2º. 

          Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit
          financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2024 para a Fonte Recurso Próprio.
           

            Art. 3º. 

            Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei. 

              Art. 4º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                Corumbiara – RO, 27 de Março de 2025.

                _______________________________
                LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
                Prefeito Municipal