LEI ORDINÁRIA-GPRE nº 1.567, de 27 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1567

2025

27 de Março de 2025

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - (MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMAD - R$ 40.000,00).

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

      LEI:

        Art. 1º. 

        Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), para dar cobertura às seguintes programações: 

        02 - Órgão - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
        04 - Administração
        04122 - Administração Geral
        041220004 - GESTÃO DO SISTEMA ADMINISTRATIVO
        041230004.2.014000 - Manutenção das Atividades da SEMAD
        3.1.90.96.00.0000-Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado-RP..............R$ 40.000,00
        TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO........................................................................................................R$ 40.000,00
         

          Art. 2º. 

          Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo: 

          02 - Órgão - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
          04 - Administração
          04122 - Administração Geral
          041220004 - GESTÃO DO SISTEMA ADMINISTRATIVO
          041230004.2.014000 - Manutenção das Atividades da SEMAD
          3.1.90.13.00.0000 - Obrigações Patronais - RP .......................................................... R$ 40.000,00
          TOTAL DA REDUÇÃO............................................................................................................. R$ 40.000,00
           

            Art. 3º. 

            Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei. 

              Art. 4º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Corumbiara – RO, 27 de março de 2025.

                ____________________________
                LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
                Prefeito Municipal