LEI ORDINÁRIA-GPRE nº 1.571, de 28 de abril de 2025
Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 126.387,90 (Cento e Vinte e Seis Mil, Trezentos e Oitenta e Sete Reais e Noventa Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
08 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.02 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08 – Assistência Social
08122 – Administração Geral
081220008 – Ações Sociais do Município
081220008.2.145000 - GESTÃO DESCENTRALIZADA DO SUAS - IGD-SUAS.
3.3.50.43.00.0000 – Subvenções Sociais – FNAS ............................................................. R$ 100.000,00
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – FNAS ............................. R$ 6.325,48
082440008.2.144000 - GESTÃO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – FNAS ........................... R$ 20.062,42
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.................................................................................................... R$ 126.387,90
Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2024 para a Fonte FNAS.
Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.