LEI ORDINÁRIA-GPRE nº 1.571, de 28 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1571

2025

28 de Abril de 2025

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. (FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - R$ 126.387,90).

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

      LEI:

        Art. 1º. 

        Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 126.387,90 (Cento e Vinte e Seis Mil, Trezentos e Oitenta e Sete Reais e Noventa Centavos), para dar cobertura às seguintes programações: 

        08 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
        08.02 – UNIDADE
        FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
        08 – Assistência Social
        08122 – Administração Geral
        081220008 – Ações Sociais do Município
        081220008.2.145000 - GESTÃO DESCENTRALIZADA DO SUAS - IGD-SUAS.
        3.3.50.43.00.0000 – Subvenções Sociais – FNAS ............................................................. R$ 100.000,00
        4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – FNAS ............................. R$ 6.325,48
        082440008.2.144000 - GESTÃO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA
        4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – FNAS ........................... R$ 20.062,42
        TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.................................................................................................... R$ 126.387,90
         

          Art. 2º. 

          Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2024 para a Fonte FNAS. 

            Art. 3º. 

            Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei. 

              Art. 4º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Corumbiara – RO, 28 de Abril de 2025.

                ____________________________
                LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
                Prefeito Municipal