LEI ORDINÁRIA-GPRE nº 1.572, de 28 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1572

2025

28 de Abril de 2025

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - R$ 15.574,95).

a A
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

    LEI:

      Art. 1º. 

      Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 15.574,95 (Quinze Mil, Quinhentos e Setenta e Quatro Reais e Noventa e Cinco Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:

      08 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
      08.02 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
      08 – Assistência Social
      08244 – Assistência Comunitária
      082440008 – Ações Sociais do Município
      082440008.2.144000 - GESTÃO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA
      3.3.90.14.00.0000 – Diárias - Civil - FEAS................................................................. R$ 2.000,00
      3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – FEAS....................... R$ 4.622,28
      082440008.1.208000 – COVID PORTARIA 369.
      3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – FEAS ................................................. R$ 8.952,67
      TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.................................................................................. R$ 15.574,95
       

        Art. 2º. 

        Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2024 para a Fonte FEAS/SEAS-RO. 

          Art. 3º. 

          Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei. 

            Art. 4º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

              Corumbiara – RO, 28 de Abril de 2025.

              ____________________________
              LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
              Prefeito Municipal