LEI ORDINÁRIA-GPRE nº 1.572, de 28 de abril de 2025
Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 15.574,95 (Quinze Mil, Quinhentos e Setenta e Quatro Reais e Noventa e Cinco Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
08 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.02 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08 – Assistência Social
08244 – Assistência Comunitária
082440008 – Ações Sociais do Município
082440008.2.144000 - GESTÃO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA
3.3.90.14.00.0000 – Diárias - Civil - FEAS................................................................. R$ 2.000,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – FEAS....................... R$ 4.622,28
082440008.1.208000 – COVID PORTARIA 369.
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – FEAS ................................................. R$ 8.952,67
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.................................................................................. R$ 15.574,95
Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2024 para a Fonte FEAS/SEAS-RO.
Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.