LEI ORDINÁRIA-GPRE nº 1.573, de 25 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1573

2025

25 de Maio de 2025

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - (AQUISIÇÃO DE CHROMEBOOKS-CONVÊNIO 080/2025/PGE-SEDUC - R$ 1.312.785,88).

a A
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

    LEI:

      Art. 1º. 

      Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.312.785,88 (Um Milhão, Trezentos e Doze Mil, Setecentos e Oitenta e Cinco Reais e Oitenta e Oito Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:

      06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
      06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
      12 – Educação
      12361 – Ensino Fundamental
      123610006 – MELHORIA DO ENSINO
      123610006.1.262000 – AQUISIÇÃO DE CHROMEBOOKS-CONVÊNIO 080/2025/PGE-SEDUC.
      4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RC........................ R$ 1.119.093,00
      4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP............................ R$ 193.692,88
      TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO................................................................................... R$ 1.312.785,88

        Art. 2º. 

        Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados R$ 1.119.093,00 (Um Milhão, Cento e Dezenove Mil e Noventa e Três Reais), provenientes do Convênio nº 080/2025/PGE-SEDUC, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e a Secretaria de Estado da Educação - SEDUC e R$ 193.692,88 (Cento e Noventa e Três Mil, Seiscentos e Noventa e Dois Reais e Oitenta e Oito Centavos), provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2024 para a Fonte Recurso Próprio.

          Art. 3º. 

          Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

            Art. 4º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Corumbiara – RO, 15 de maio de 2025.

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              LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
              Prefeito Municipal