LEI ORDINÁRIA-GPRE nº 1.575, de 27 de maio de 2025
Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 666.350,67 (seiscentos e sessenta e seis mil, trezentos e cinquenta reais e sessenta e sete centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
06 Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
06.01 UNIDADE SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
12 Educação
12361 Ensino Fundamental
123610006 MELHORIA DO ENSINO
123610006.1.264000 TELAS INTERATIVAS CONVÊNIO Nº 117/2025/PGE-SEDUC.
4.4.90.52.00.0000 Equipamentos e Material Permanente RC................................. R$ 548.000,00
4.4.90.52.00.0000 Equipamentos e Material Permanente RP.................................. R$ 118.350,67
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO...................................................................................... R$ 666.350,67
Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados R$ 548.000,00 (quinhentos e quarenta e oito mil reais), provenientes do Convênio nº 117/2025/PGE-SEDUC, firmado entre o Município de Corumbiara e a Secretaria de Estado da Educação - SEDUC e, R$ 118.350,67 (cento e dezoito mil, trezentos e cinquenta reais e sessenta e sete centavos), provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2024 para a Fonte Recurso Próprio, conforme Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64.
Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara–RO, 27 de maio de 2025.
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
(assinatura eletrônica)