LEI ORDINÁRIA-GPRE nº 1.577, de 23 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1577

2025

23 de Junho de 2025

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - (CONSTRUÇÃO DE CRECHE TIPO 1 - TC 962537/2024/FNDE/CAIXA - PROPOSTA 003276/2024 - R$ 6.231.125,59).

a A
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
    LEI:
      Art. 1º. 

      Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 6.231.125,59 (seis milhões, duzentos e trinta e um mil, cento e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), para dar cobertura às seguintes programações: 

      06 Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
      06.01 UNIDADE SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
      12 Educação
      12365 Educação infantil
      123650006 MELHORIA DO ENSINO
      123650006.1.2650000 CONSTRUÇÃO DE CRECHE TIPO 1 - TC 962537/2024/FNDE/CAIXA -
      PROPOSTA 003276/2024.
      4.4.90.51.00.0000 Obras e Instalações Rec. FNDE .............................................. R$ 6.231.125,59.
      TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO................................................................................. R$ 6.231.125,59.
       

        Art. 2º. 

        Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados R$ 6.231.125,59 (seis milhões, duzentos e trinta e um mil, cento e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), provenientes do Termo de Compromisso nº 962537/2024/FNDE/CAIXA, proposta nº 003276/2024, Número da Proposta
        Novo PAC - Seleção
        26298005738/2023, sendo firmado entre a Prefeitura do Município de Corumbiara-RO e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/Governo Federal. 

          Art. 3º. 

          Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei. 

            Art. 4º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Corumbiara–RO, 23 de junho de 2025. 

            LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
            Prefeito Municipal
            (assinatura eletrônica)