LEI ORDINÁRIA-GPRE nº 1.577, de 23 de junho de 2025
Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 6.231.125,59 (seis milhões, duzentos e trinta e um mil, cento e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
06 Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
06.01 UNIDADE SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
12 Educação
12365 Educação infantil
123650006 MELHORIA DO ENSINO
123650006.1.2650000 CONSTRUÇÃO DE CRECHE TIPO 1 - TC 962537/2024/FNDE/CAIXA -
PROPOSTA 003276/2024.
4.4.90.51.00.0000 Obras e Instalações Rec. FNDE .............................................. R$ 6.231.125,59.
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO................................................................................. R$ 6.231.125,59.
Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados R$ 6.231.125,59 (seis milhões, duzentos e trinta e um mil, cento e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), provenientes do Termo de Compromisso nº 962537/2024/FNDE/CAIXA, proposta nº 003276/2024, Número da Proposta
Novo PAC - Seleção 26298005738/2023, sendo firmado entre a Prefeitura do Município de Corumbiara-RO e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/Governo Federal.
Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara–RO, 23 de junho de 2025.
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
(assinatura eletrônica)