LEI ORDINÁRIA-GPRE nº 1.578, de 24 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1578

2025

24 de Junho de 2025

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (RESTITUIÇÃO CONTRATO DE REPASSE 841287/2016/MS/CAIXA - R$ 277.950,67).

a A
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
    LEI:
      Art. 1º. 

      Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 277.950,67 (duzentos e setenta e sete mil, novecentos e cinquenta reais e sessenta e sete centavos), para dar cobertura às seguintes programações: 

      07 Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
      07.01 UNIDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
      10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
      103020007 Saúde para Todos
      103020007.1.2660000 RESTITUIÇÃO CONTRATO DE REPASSE 841287/2016/MS/CAIXA
      3.3.20.41.00 Contribuições - RC......................................................................... R$ 277.950,67
      TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO............................................................................. R$ 277.950,67
       

        Art. 2º. 

        Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados R$ 277.950,87 (duzentos e setenta e sete mil, novecentos e cinquenta reais e oitenta e sete centavos), provenientes do saldo remanescente do Contrato de Repasse nº. 841287/2016/MS/Caixa, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Fundo Municipal de Saúde de Corumbiara-RO. 

          Art. 3º. 

          Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei. 

            Art. 4º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Corumbiara–RO, 24 de junho de 2025. 

            LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
            Prefeito Municipal
            (assinatura eletrônica)