LEI ORDINÁRIA-GPRE nº 1.580, de 02 de julho de 2025
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para dar cobertura à seguinte programação:
02 - CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
01 ORGÃO: CÂMARA MUNICIPAL
0101 UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL
01 - Legislativa
01.031 - Ação Legislativa
01.031.0001 - Legislativo Democrático
01.031.0001.2001.0000 Manutenção e Apoio dos Serviços Administrativos da Câmara
Municipal. 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE.........R$ 120.000,00
Total da Suplementação ................................................................................. R$ 120.000,00
Para dar cobertura ao crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação total ou parcial das dotações especificadas abaixo:
02 - CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
01- ORGÃO: CÂMARA MUNICIPAL
01.01 UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL
01.01.01 - CÂMARA MUNICIPAL
01 - Legislativa
01.031 - Ação Legislativa
01.031.0001 - Legislativo Democrático
01.031.0001.2001.0000 - Manutenção e Apoio dos Serviços Administrativos da Câmara
Municipal. 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS......................................... R$ 120.000,00
Total da Redução................................................................................................. R$ 120.000,00
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA e na LOA para a implantação da presente Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara – RO, 02 de Julho de 2025.
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LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal