LEI ORDINÁRIA-GPRE nº 1.580, de 02 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1580

2025

2 de Julho de 2025

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

      LEI:

        Art. 1º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para dar cobertura à seguinte programação:

        02 - CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
        01 ORGÃO: CÂMARA MUNICIPAL
        0101 UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL
        01 - Legislativa
        01.031 - Ação Legislativa
        01.031.0001 - Legislativo Democrático
        01.031.0001.2001.0000 Manutenção e Apoio dos Serviços Administrativos da Câmara
        Municipal. 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE.........R$ 120.000,00
        Total da Suplementação ................................................................................. R$ 120.000,00

          Art. 2º. 

          Para dar cobertura ao crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação total ou parcial das dotações especificadas abaixo:

          02 - CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
          01- ORGÃO: CÂMARA MUNICIPAL
          01.01 UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL
          01.01.01 - CÂMARA MUNICIPAL
          01 - Legislativa
          01.031 - Ação Legislativa
          01.031.0001 - Legislativo Democrático
          01.031.0001.2001.0000 - Manutenção e Apoio dos Serviços Administrativos da Câmara
          Municipal. 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS......................................... R$ 120.000,00
          Total da Redução................................................................................................. R$ 120.000,00 

            Art. 3º. 

            Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA e na LOA para a implantação da presente Lei.

              Art. 4º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

              Corumbiara – RO, 02 de Julho de 2025.

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              LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
              Prefeito Municipal