LEI ORDINÁRIA-GPRE nº 1.582, de 02 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1582

2025

2 de Julho de 2025

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - (Manutenção das Atividades relacionadas ao Consórcio Público e Manutenção do Programa Prefeitura e Produtor no Campo - valor de R$ 335.000,00)

a A
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
    O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

      LEI:

        Art. 1º. 

        Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 335.000,00 (trezentos e trinta e cinco mil reais), para dar cobertura às seguintes programações: 

        10 - Órgão - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
        10.01 - Unidade - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
        18 - Gestão Ambiental
        18541 - Preservação e Conservação Ambiental
        185410010 - Fortalecendo a Agropecuária
        1854100102.1070000 - Manutenção das Atividades relacionadas ao Consorcio Público.
        3.3.72.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - RP .....R$ 4.000,00
        20 - Agricultura
        20606 - Extensão Rural
        206060010 - Fortalecendo a Agropecuária
        206060010.2.0810000 - Manutenção do Programa Prefeitura e Produtor no Campo
        3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - RP ............. R$ 331.000,00
        TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ......................................................................................... R$ 335.000,00 

          Art. 2º. 

          Para dar cobertura ao crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das dotações abaixo especificadas, conforme Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64: 

          10 Órgão - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
          10.01 - Unidade - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
          18 - Gestão Ambiental
          18541 - Preservação e Conservação Ambiental
          185410010 - Fortalecendo a Agropecuária
          1854100102.0880000 - Apoio a ações de preservação ambiental e Manutenção do Viveiro
          Municipal.
          3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO - RP ...................................................... R$ 20.000,00
          185410010.2.1520000 - MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES RELACIONADAS A
          RECICLAGEM E CONTROLE DE LIXO.
          3.3.50.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS .................................................................... R$ 70.000,00
          18609 - Defesa Agropecuária
          186090010 - Fortalecendo a Agropecuária
          186090010.2.0890000 - Manutenção do Sistema Municipal de Inspeção - SIM e Apoio a
          Agroindústria.
          3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO .............................................................. R$ 20.000,00
          3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA .............. R$ 4.000,00
          20 - Agricultura
          20606 - Extensão Rural
           

          206060010 - Fortalecendo a Agropecuária
          206060010.2.0760000 - Manutenção das Atividades da SEMAM
          3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - RP .. R$ 51.000,00
          2060600102.0810000 - Manutenção do Programa Prefeitura e Produtor no Campo
          3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO - RP .................................................... R$ 170.000,00
          TOTAL DA REDUÇÃO ............................................................................................ R$ 335.000,00
           

            Art. 3º. 

            Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei. 

              Art. 4º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Corumbiara – RO, 02 de Julho de 2025.

              _______________________________
              LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
              Prefeito Municipal