LEI ORDINÁRIA-GPRE nº 1.582, de 02 de julho de 2025
Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 335.000,00 (trezentos e trinta e cinco mil reais), para dar cobertura às seguintes programações:
10 - Órgão - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
10.01 - Unidade - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
18 - Gestão Ambiental
18541 - Preservação e Conservação Ambiental
185410010 - Fortalecendo a Agropecuária
1854100102.1070000 - Manutenção das Atividades relacionadas ao Consorcio Público.
3.3.72.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - RP .....R$ 4.000,00
20 - Agricultura
20606 - Extensão Rural
206060010 - Fortalecendo a Agropecuária
206060010.2.0810000 - Manutenção do Programa Prefeitura e Produtor no Campo
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - RP ............. R$ 331.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ......................................................................................... R$ 335.000,00
Para dar cobertura ao crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das dotações abaixo especificadas, conforme Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64:
10 Órgão - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
10.01 - Unidade - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
18 - Gestão Ambiental
18541 - Preservação e Conservação Ambiental
185410010 - Fortalecendo a Agropecuária
1854100102.0880000 - Apoio a ações de preservação ambiental e Manutenção do Viveiro
Municipal.
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO - RP ...................................................... R$ 20.000,00
185410010.2.1520000 - MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES RELACIONADAS A
RECICLAGEM E CONTROLE DE LIXO.
3.3.50.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS .................................................................... R$ 70.000,00
18609 - Defesa Agropecuária
186090010 - Fortalecendo a Agropecuária
186090010.2.0890000 - Manutenção do Sistema Municipal de Inspeção - SIM e Apoio a
Agroindústria.
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO .............................................................. R$ 20.000,00
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA .............. R$ 4.000,00
20 - Agricultura
20606 - Extensão Rural
206060010 - Fortalecendo a Agropecuária
206060010.2.0760000 - Manutenção das Atividades da SEMAM
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - RP .. R$ 51.000,00
2060600102.0810000 - Manutenção do Programa Prefeitura e Produtor no Campo
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO - RP .................................................... R$ 170.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO ............................................................................................ R$ 335.000,00
Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara – RO, 02 de Julho de 2025.
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LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal