LEI ORDINÁRIA-GPRE nº 1.583, de 10 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1583

2025

10 de Julho de 2025

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - (REFORMA GINÁSIO - CONVENIO N.º 211/2024/PGE-SEOSP - R$ 148.308,33).

a A
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
    O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

      LEI:

        Art. 1º. 

        Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 148.308,33, (Cento e Quarenta e Oito Mil, Trezentos e Oito Reais e Trinta e Três Centavos), para dar cobertura às seguintes programações: 

        06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
        06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
        27 – Desporto e Lazer
        27812 – Desporto Comunitário
        278120006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
        278120006.1.249000 – REFORMA GINÁSIO - CONVENIO Nº 211/2024/PGE-SEOSP.
        4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RC.................................................. R$ 148.308,33
        TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO............................................................................. R$ 148.308,33
         

          Art. 2º. 

          Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados saldo remanescente do Convenio nº 211/2024/PGE-SEOSP, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e a Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP. 

            Art. 3º. 

            Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei. 

              Art. 4º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Corumbiara – RO, 10 de Julho de 2025.

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              LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
              Prefeito Municipal