LEI ORDINÁRIA-GPRE nº 1.583, de 10 de julho de 2025
Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 148.308,33, (Cento e Quarenta e Oito Mil, Trezentos e Oito Reais e Trinta e Três Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
27 – Desporto e Lazer
27812 – Desporto Comunitário
278120006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
278120006.1.249000 – REFORMA GINÁSIO - CONVENIO Nº 211/2024/PGE-SEOSP.
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RC.................................................. R$ 148.308,33
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO............................................................................. R$ 148.308,33
Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados saldo remanescente do Convenio nº 211/2024/PGE-SEOSP, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e a Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP.
Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara – RO, 10 de Julho de 2025.
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LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal