LEI ORDINÁRIA-GPRE nº 1.585, de 06 de agosto de 2025
Os caputs dos artigos 5º e 6º da Lei Ordinária n.º 1568, de 11 de abril de 2025, passam a vigorar com as seguintes redações:
O contrato de gestão, elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social, discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social.
Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas a que se refere o caput do artigo 1º desta Lei.
Ficam mantidas as demais disposições da Lei Ordinária n.º 1568, de 11 de abril de 2025.
Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara - RO, 06 de agosto de 2025
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito de Corumbiara