LEI ORDINÁRIA-GPRE nº 1.586, de 06 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1586

2025

6 de Agosto de 2025

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - (manutenção dos programas do SUS - Sistema Único de Saúde, valor de R$ 698.539,81).

a A
LEI MUNICIPAL Nº 1586 DE 06 DE AGOSTO DE 2025.
    DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
      O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, encaminha a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte a seguinte:

        LEI:

          Art. 1º. 

          Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 698.539,81 (Seiscentos e Noventa e Oito Mil, Quinhentos e Trinta e Nove Reais e Oitenta e Um Centavos), para dar cobertura às seguintes programações: 

          07 Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
          07.01 UNIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
          10 Saúde
          10301 Atenção Básica
          103010007 Saúde para Todos
          103010007.2.038000 Manutenção da Atenção Básica - Gestão do SUS.
          3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo SUS ......................................................... R$ 275.000,00
          3.3.90.39.00.0000 Outros Serv. de Terceiros P. Jurídica SUS ................................. R$ 275.000,00
          103010007.2.048000 Manutenção do Programa Saúde Bucal.
          3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo SUS ........................................................... R$ 80.000,00
          3.3.90.39.00.0000 Outros Serv. de Terceiros P. Jurídica SUS ................................... R$ 20.000,00
          10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
          103020007 Saúde para Todos
          103020007.2.042000 Manutenção das Ações da Média e Alta Complexidade
          3.3.90.39.00.0000 Outros Serv. de Terceiros P. Jurídica SUS ............................ R$ 48.539,81
          TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ............................................................................. R$ 698.539,81
           

            Art. 2º. 

            Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2024 para a Fonte SUS. 

              Art. 3º. 

              Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei. 

                Art. 4º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Corumbiara- RO, 06 de agosto de 2025.

                ____________________________
                LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
                Prefeito Municipal