LEI ORDINÁRIA-GPRE nº 1.586, de 06 de agosto de 2025
Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 698.539,81 (Seiscentos e Noventa e Oito Mil, Quinhentos e Trinta e Nove Reais e Oitenta e Um Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
07 Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 UNIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010007 Saúde para Todos
103010007.2.038000 Manutenção da Atenção Básica - Gestão do SUS.
3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo SUS ......................................................... R$ 275.000,00
3.3.90.39.00.0000 Outros Serv. de Terceiros P. Jurídica SUS ................................. R$ 275.000,00
103010007.2.048000 Manutenção do Programa Saúde Bucal.
3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo SUS ........................................................... R$ 80.000,00
3.3.90.39.00.0000 Outros Serv. de Terceiros P. Jurídica SUS ................................... R$ 20.000,00
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020007 Saúde para Todos
103020007.2.042000 Manutenção das Ações da Média e Alta Complexidade
3.3.90.39.00.0000 Outros Serv. de Terceiros P. Jurídica SUS ............................ R$ 48.539,81
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ............................................................................. R$ 698.539,81
Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2024 para a Fonte SUS.
Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara- RO, 06 de agosto de 2025.
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LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal