LEI ORDINÁRIA-GPRE nº 1.587, de 20 de agosto de 2025
Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para dar cobertura às seguintes programações:
07 Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 UNIDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10301 Atenção Básica
103010007 Saúde para Todos
103010007.1.0470000 AMPLIAÇÃO, REFORMA E CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA RP ................... R$ 60.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ........................................................................................ R$ 60.000,00
Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotações, em conformidade com o Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, como se segue abaixo:
07 Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 UNIDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10301 Atenção Básica
103010007 Saúde para Todos
103010007.1.0470000 AMPLIAÇÃO, REFORMA E CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES RP .................................................................... R$ 60.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO .................................................................................................... R$ 60.000,00
Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara RO, 20 de agosto de 2025.
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
(assinatura eletrônica)