LEI ORDINÁRIA-GPRE nº 1.587, de 20 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1587

2025

20 de Agosto de 2025

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI: 

    Art. 1º. 

    Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para dar cobertura às seguintes programações: 

    07 Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
    07.01 UNIDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
    10301 Atenção Básica
    103010007 Saúde para Todos
    103010007.1.0470000 AMPLIAÇÃO, REFORMA E CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE
    3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA RP ................... R$ 60.000,00
    TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ........................................................................................ R$ 60.000,00 

      Art. 2º. 

      Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotações, em conformidade com o Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, como se segue abaixo:

      07 Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
      07.01 UNIDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
      10301 Atenção Básica
      103010007 Saúde para Todos
      103010007.1.0470000 AMPLIAÇÃO, REFORMA E CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE
      4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES RP .................................................................... R$ 60.000,00
      TOTAL DA REDUÇÃO .................................................................................................... R$ 60.000,00
       

        Art. 3º. 

        Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei. 

          Art. 4º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

          Corumbiara RO, 20 de agosto de 2025.

          LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
          Prefeito Municipal
          (assinatura eletrônica)