LEI ORDINÁRIA-GPRE nº 1.589, de 26 de agosto de 2025
Art. 1º.
Acrescenta o parágrafo único e os incisos I e II, ao artigo 1º, altera o caput do artigo 3º, acrescenta o parágrafo único e os incisos I, II, III e IV ao artigo 4º, altera o caput do artigo 6º e altera o caput do artigo 7º, todos da Lei n.º 430, de 28 de maio de 2004, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º.
Revoga o artigo 8º da Lei n.º 430, de 28 de maio de 2004.
Art. 3º.
Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara - RO, 26 de agosto de 2025.
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito de Corumbiara