LEI ORDINÁRIA-GPRE nº 1.601, de 29 de setembro de 2025
05 Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.01 UNIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26 Transporte
26782 Transporte Rodoviário
267820005 ESTRADA BOA
267820005.1.267000 Construção de Ponte na Linha 05 - Convênio 310/2025/PGE-DERADM.
4.4.90.51.00.0000 Obras e Instalações RC ................................................................ R$ 612.350.97
4.4.90.51.00.0000 Obras e Instalações RC ................................................................ R$ 862.158,33
4.4.90.51.00.0000 Obras e Instalações RP ................................................................... R$ 14.895,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO .................................................................................. R$ 1.489.404,30
Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados R$ 612.350,97 (seiscentos e doze mil trezentos e cinquenta reais e noventa e sete centavos) de transferências voluntárias do Estado; R$ 862.158,33 (oitocentos e sessenta e dois mil cento e cinquenta e oito reais e trinta e três centavos) oriundos do FITHA por transferência obrigatória; e R$ 14.895,00 (quatorze mil, oitocentos e noventa e cinco reais) provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2024 para a Fonte Recurso Próprio, conforme Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, sendo esses valores pactuados através do Termo de Convênio nº 310/2025/PGE-DERADM, Processo SEI nº 0009.003744/2024- 81, celebrado entre o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia e o Município de Corumbiara-RO.
Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara RO, 29 de setembro de 2025.
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
(assinatura eletrônica)