LEI ORDINÁRIA-GPRE nº 1.601, de 29 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1601

2025

29 de Setembro de 2025

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - (folha de servidores e aquisição de bens permanentes - totalizando R$ 466.000,00).

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, encaminha a Câmara Municipal de Vereadores para análise, deliberação e posterior aprovação, a seguinte:

    LEI:

      Art. 1º. 
      Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.489.404,30 (um milhão, quatrocentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e quatro reais e trinta centavos), para dar cobertura às seguintes programações:

        05 Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
        05.01 UNIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
        26 Transporte
        26782 Transporte Rodoviário
        267820005 ESTRADA BOA
        267820005.1.267000 Construção de Ponte na Linha 05 - Convênio 310/2025/PGE-DERADM.
        4.4.90.51.00.0000 Obras e Instalações RC ................................................................ R$ 612.350.97
        4.4.90.51.00.0000 Obras e Instalações RC ................................................................ R$ 862.158,33
        4.4.90.51.00.0000 Obras e Instalações RP ................................................................... R$ 14.895,00
        TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO .................................................................................. R$ 1.489.404,30

          Art. 2º. 

          Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados R$ 612.350,97 (seiscentos e doze mil trezentos e cinquenta reais e noventa e sete centavos) de transferências voluntárias do Estado; R$ 862.158,33 (oitocentos e sessenta e dois mil cento e cinquenta e oito reais e trinta e três centavos) oriundos do FITHA por transferência obrigatória; e R$ 14.895,00 (quatorze mil, oitocentos e noventa e cinco reais) provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2024 para a Fonte Recurso Próprio, conforme Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, sendo esses valores pactuados através do Termo de Convênio nº 310/2025/PGE-DERADM, Processo SEI nº 0009.003744/2024- 81, celebrado entre o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia e o Município de Corumbiara-RO.

            Art. 3º. 

            Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

              Art. 4º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

              Corumbiara RO, 29 de setembro de 2025.

              LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
              Prefeito Municipal
              (assinatura eletrônica)