LEI ORDINÁRIA-GPRE nº 1.625, de 22 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1625

2025

22 de Dezembro de 2025

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CORUMBIARA A CELEBRAR TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE RATEIO 009/2025 COM CINDERONDÔNIA PARA REPASSE FINANCEIRO EXTRAORDINÁRIO DE R$ 132.000,00 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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LEI ORDINÁRIA N.º 1625 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CORUMBIARA A CELEBRAR TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE RATEIO 009/2025 COM CINDERONDÔNIA PARA REPASSE FINANCEIRO EXTRAORDINÁRIO DE R$ 132.000,00 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
      O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e ele sanciona e pública a seguinte:

        LEI

          Art. 1º. 
          Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Corumbiara a celebrar termo aditivo ao Contrato de Rateio 009/2025 com CINDERONDÔNIA para repasse financeiro extraordinário de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais).
            Art. 2º. 
            O termo aditivo a ser celebrado será o anexo a esta Lei, sem alterações.
              Art. 3º. 
              Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações que forem necessárias na Lei orçamentária municipal para o repasse previsto nesta lei.
                Art. 4º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Corumbiara - RO, 22 de dezembro de 2025

                LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
                Prefeito de Corumbiara