LEI ORDINÁRIA-GPRE nº 1.625, de 22 de dezembro de 2025
Art. 1º.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Corumbiara a celebrar termo aditivo ao Contrato de Rateio 009/2025 com CINDERONDÔNIA para repasse financeiro extraordinário de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais).
Art. 2º.
O termo aditivo a ser celebrado será o anexo a esta Lei, sem alterações.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações que forem necessárias na Lei orçamentária municipal para o repasse previsto nesta lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara - RO, 22 de dezembro de 2025
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito de Corumbiara