LEI ORDINÁRIA-GPRE nº 1.578, de 24 de junho de 2025
Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 277.950,67 (duzentos e setenta e sete mil, novecentos e cinquenta reais e sessenta e sete centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
07 Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 UNIDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020007 Saúde para Todos
103020007.1.2660000 RESTITUIÇÃO CONTRATO DE REPASSE 841287/2016/MS/CAIXA
3.3.20.41.00 Contribuições - RC......................................................................... R$ 277.950,67
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO............................................................................. R$ 277.950,67
Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados R$ 277.950,87 (duzentos e setenta e sete mil, novecentos e cinquenta reais e oitenta e sete centavos), provenientes do saldo remanescente do Contrato de Repasse nº. 841287/2016/MS/Caixa, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Fundo Municipal de Saúde de Corumbiara-RO.
Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara–RO, 24 de junho de 2025.
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
(assinatura eletrônica)