LEI ORDINÁRIA-GPRE nº 1.594, de 22 de setembro de 2025
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 29.580,00 (vinte e nove mil e quinhentos e oitenta reais), para reforçar a seguinte dotação orçamentária:
02 - CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
01 ORGÃO: CÂMARA MUNICIPAL
0101 UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL
01 - Legislativa
01.031 - Ação Legislativa
01.031.0001 - Legislativo Democrático
01.031.0001.2001.0000 Manutenção e Apoio dos Serviços Administrativos da Câmara Municipal.
3.3.90.30.00001.001 - MATERIAL DE CONSUMO ...................................................... R$ 15.380,00
3.3.90.33.00001.001- PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO ........................ R$ 5.000,00
3.3.90.46.00001.001 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO .......................................................... R$ 9.200,00
Total da Suplementação ............................................................................................... R$ 29.580,00
Para dar cobertura ao crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação total ou parcial das dotações especificadas abaixo:
02 - CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
01- ORGÃO: CÂMARA MUNICIPAL
01.01 UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL
01.01.01 - CÂMARA MUNICIPAL
01 - Legislativa
01.031 - Ação Legislativa
01.031.0001 - Legislativo Democrático
01.031.0001.2001.0000 - Manutenção e Apoio dos Serviços Administrativos da Câmara Municipal.
3.1.90.13.00001.001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS ................................................... R$ 24.580,00
3.1.90.16.00001.001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOA CIVIL ............... R$ 5.000,00
Total da Redução .......................................................................................................... R$ 29.580,00
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para a implantação da presente Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara - RO, 22 de setembro de 2025
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
(assinatura eletrônica)