LEI ORDINÁRIA-GPRE nº 1.600, de 29 de setembro de 2025
Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 466.000,00 (Quatrocentos e Sessenta e Seis Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
08 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.02 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08 – Assistência Social
08122 – Administração Geral
081220008 – Ações Sociais do Município
081220008.2.064000 - Gestão Administrativa do FMAS.
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente - RP............................... R$ 106.000,00
08244 – Assistência Comunitária
082440008 – Ações Sociais do Município
082440008.2.065000 - Primeira Infância do SUAS - Programa Criança Feliz.
3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – RP ................. R$ 40.000,00
082440008.2.143000 - Bloco da Proteção Social Básica.
3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – RP ................ R$ 160.000,00
082440008.2.150000 - Bloco da Proteção Social Especial.
3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – RP ................ R$ 140.000,00
3.1.90.13.00.0000 - Obrigações Patronais – RP ............................................................. R$ 20.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.......................................................................................... R$ 466.000,00
Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:
08 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08 – Assistência Social
08244 – Assistência Comunitária
082440008 – Ações Sociais do Município
082440008.1.070000 - Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Públicos da SEMAS.
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – RP ................................ R$ 302.000,00
08.02 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08 – Assistência Social
08122 – Administração Geral
081220008 – Ações Sociais do Município
081220008.2.064000 - Gestão Administrativa do FMAS.
3.1.90.13.00.0000 - Obrigações Patronais – RP .............................................................. R$ 20.000,00
08244 – Assistência Comunitária
082440008 – Ações Sociais do Município
082440008.2.143000 - Bloco da Proteção Social Básica.
3.1.90.13.00.0000 - Obrigações Patronais – RP ................................................................. R$ 30.000,00
082440008.2.150000 - Bloco da Proteção Social Especial.
3.3.50.43.00.0000 - Subvenções Sociais – RP ................................................................... R$ 114.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO............................................................................................................ R$ 466.000,00
Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara – RO, 29 de Setembro de 2025.
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LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal