RESOLUÇÃO-MD nº 3, de 20 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

RESOLUÇÃO

3

2025

20 de Outubro de 2025

DISPÕE SOBRE BAIXA DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA

a A

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CORUMBIARA (RO), no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 152, do Regimento Interno (Resolução nº 008/2023), FAZ SABER que a Mesa Diretora apresentou para apreciação dos sublimes Vereadores e eles aprovaram e eu PROMULGO a seguinte:

    RESOLUÇÃO

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Legislativo Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, autorizado a dar baixa em todos os bens móveis inservíveis, existentes em seu patrimônio, constantes do anexo único desta Resolução.

        Art. 2º. 

        Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal, caso não haja interesse do Poder Executivo Municipal nos bens baixados, a proceder o desfazimento daqueles bens que por acaso possam ser úteis para alguma entidade sem fins lucrativos que assim interessar.

          Art. 3º. 

          Esta Resolução entra em vigor na data de sua Publicação.

          PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

          Corumbiara - RO, data e hora certificada pela assinatura eletrônica.

          (assinatura eletrônica)
          Solon Pereira De Souza
          Vereador Presidente
          Biênio 2025/2026

            Anexo I

            Relação de Bens sugeridos para Baixa Patrimonial em 2025;