RESOLUÇÃO-MD nº 3, de 20 de outubro de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Legislativo Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, autorizado a dar baixa em todos os bens móveis inservíveis, existentes em seu patrimônio, constantes do anexo único desta Resolução.
Art. 2º.
Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal, caso não haja interesse do Poder Executivo Municipal nos bens baixados, a proceder o desfazimento daqueles bens que por acaso possam ser úteis para alguma entidade sem fins lucrativos que assim interessar.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua Publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Corumbiara - RO, data e hora certificada pela assinatura eletrônica.
(assinatura eletrônica)
Solon Pereira De Souza
Vereador Presidente
Biênio 2025/2026