LEI ORDINÁRIA-GPRE nº 1.620, de 22 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1620

2025

22 de Dezembro de 2025

PROJETO DE LEI N.º 68, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025 - ALTERA A LEI N.º 45, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1993;

a A
LEI ORDINÁRIA N.º 1620, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
    ALTERA A LEI N.º 45, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1993.
      O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Corumbiara, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e pública a seguinte:

        LEI:

          Art. 1º. 

          Acrescenta o art. 202-A à Lei n.º 45, de 16 de novembro de 1993, que passa a vigorar, acrescida da seguinte alteração:

          Art. 202-A. Nos processos administrativos, aplicar-se-ão, subsidiariamente e nos casos omissos desta Lei, as disposições da Lei Federal n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e, no que couber, da Lei Federal n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, ou de outras que vierem a substituí-las.

            Art. 2º. 

            Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

            Corumbiara - RO, 22 de dezembro de 2025.

            LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
            Prefeito de Corumbiara