LEI ORDINÁRIA-GPRE nº 1.620, de 22 de dezembro de 2025
Art. 1º.
Acrescenta o art. 202-A à Lei n.º 45, de 16 de novembro de 1993, que passa a vigorar, acrescida da seguinte alteração:
Art. 202-A. Nos processos administrativos, aplicar-se-ão, subsidiariamente e nos casos omissos desta Lei, as disposições da Lei Federal n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e, no que couber, da Lei Federal n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, ou de outras que vierem a substituí-las.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Corumbiara - RO, 22 de dezembro de 2025.
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito de Corumbiara