LEI COMPLEMENTAR nº 81, de 04 de junho de 2018
Dada por LEI COMPLEMENTAR-MD nº 152, de 10 de fevereiro de 2025
NOME DA UNIDADE | NOME DO TITULAR |
Diretoria Geral | Diretor Geral |
Unidade Central de Controle Interno | Controlador Interno |
Procuradoria Jurídica | Procurador Jurídico |
Chefia de Gabinete | Chefe de Gabinete |
Assessoria de Imprensa, Comunicação e Tecnologia da Informação. | Assessor de Imprensa, Comunicação e Tecnologia da Informação. |
Setor | Chefe de setor |
- Nota Explicativa
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- admin
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- 28 Jan 2022
Nota -A remuneração inicial dos cargos se dará de acordo com os ANEXOS desta Lei. Desconsidera-se os valores abaixo.
VI - Frotas e Combustíveis: é a unidade responsável pelo gerenciamento e controle dos assuntos referentes à manutenção e à utilização de veículos oficiais e ao consumo de combustíveis, peças e lubrificantes, operacionalizar e alimentar o sistema informatizado de frotas e de gasto com peça e combustível; assim como ao transporte de servidores, vereadores e de material, promover e controlar os seguros, as licenças, os emplacamentos, multas e identificação dos veículos de propriedade da Câmara e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que forem determinadas pela Diretoria Geral.
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E PREGOARIA (CCP)
Alteração feita pelo Art. 4º. - LEI COMPLEMENTAR-GABPRES nº 125, de 13 de janeiro de 2023.
A Comissão de Contratação, que foi instituída nos termos da Lei Federal de nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações), integra a estrutura organizacional administrativa da Câmara Municipal de Corumbiara, vinculada diretamente à Diretoria Geral, da qual é subordinada. A finalidade da Comissão é realizar as licitações/Pregão nos termos da legislação pertinente para aquisição de bens e serviços no âmbito do Poder Legislativo, bem como, redigir e elaborar todos os documentos necessários para a realização dos certames.
O cargo de Motorista Oficial terá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, cujo trabalho será ajustado por Portaria da Presidência;
Supervisionar o trabalho dos demais servidores da Câmara Municipal; dirigir, orientar, distribuir, coordenar, planejar, supervisionar e controlar todas as atividades administrativas internas da Câmara Municipal; executar ou fazer executar as deliberações da Câmara, tomando todas as providências necessárias à concretização das decisões nelas consignadas; sugerir e tomar providências necessárias à nomeação, exoneração, permuta, disponibilidade, aposentadoria, licença, substituição, contratos por tempo determinados entre outros direitos e deveres dos servidores da câmara; comunicar ao Presidente sobre a necessidade de abertura de processo de sindicância ou de inquérito para apurar responsabilidades de servidores ou vereadores; apresentar ao presidente relatório anual das atividades desenvolvidas; introduzir novos aprimoramentos na máquina administrativa de modo racional e funcional, a fim de que decisões rotineiras sejam tomadas a facilitar as atividades em todos os setores; realizar reuniões periódicas a fim de tomar conhecimento para apresentar soluções referentes a problemas administrativos; determinar a realização de perícias contábeis que tenham por objetivo salvaguardar o interesse da Câmara; Coordenar e tomar providência para recebimento de repasses, bens incorporados, baixados ou doados à câmara e controlar o almoxarifado e o patrimônio público; Representar o Presidente em solenidades diversas por ele designado; Acompanhar e assinar os balanços, balancetes e outros documentos da área contábil, sempre observando o cumprimento dos prazos legais; fazer cumprir a aplicação das Leis e regulamentos referentes à pessoal do Legislativo; examinar, conferir e instruir os processos de pagamento, impugnando aos que não estiverem devidamente formalizados, bem como efetuar os descontos obrigatórios de tributos, contribuições e recolhimento previdenciário; informar ao presidente sobre insuficiência orçamentária; ordenar os pagamentos das despesas de acordo com as disponibilidades; controlar os repasses recebidos e comunicar ao presidente quando não ocorrer o cumprimento dessa obrigação por parte do executivo; exercer reserva e fiscalização sobre os pagamentos; requisitar talões de cheques junto à instituição financeira; assessorar a Presidência no registro e controle das fases do processo legislativo; executar outras tarefas afins, sob determinação da Presidência; estudar juntamente com o Presidente os processos legislativos de maior complexidade, examinando-os minuciosamente a fim de solucionar novos pronunciamentos;
ASSESSOR JURÍDICO DAS COMISSÕES E CONSULTOR DA PRESIDÊNCIA (DCA-02)
Requisitos para provimento: Graduação em Direito com registro ativo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O Assessor Jurídico das Comissões e consultor da presidência é subordinado ao Presidente da Câmara de Vereadores;
Recrutamento: Livre nomeação do Presidente da Câmara.
ATRIBUIÇÕES
O Assessor Jurídico das Comissões e Consultor da Presidência tem a responsabilidade de oferecer suporte técnico e jurídico às comissões permanentes e temporárias, garantindo que suas
atividades estejam em conformidade com a legislação vigente. Sua atuação visa assegurar que os processos conduzidos pelas comissões sejam transparentes, imparciais e juridicamente válidos, além de oferecer ao Presidente da Câmara suporte técnico-legislativo na condução dos trabalhos
parlamentares, garantindo conformidade legal, eficiência e transparência nos atos administrativos e legislativos, entre suas principais atribuições incluem:
a) Prestar assessoria jurídica direta ao Presidente da Câmara em suas funções legislativas, administrativas e representativas.
b) Orientar juridicamente o Presidente em decisões relacionadas à condução das sessões plenárias, reuniões de comissões e atos administrativos.
c) Realizar análise jurídica de projetos de lei, resoluções, decretos legislativos, emendas e outros documentos legislativos apresentados.
d) Emitir pareceres técnicos para embasar decisões do Presidente sobre proposições que tramitam na Câmara
e) Prestar assessoria jurídica direta às comissões permanentes e temporárias em todas as etapas de seus trabalhos.
f) Oferecer orientação jurídica para garantir que as atividades das comissões estejam alinhadas com as normas legais e regulamentares vigentes.
g) Analisar e emitir pareceres jurídicos sobre processos, documentos e demais matérias submetidas às comissões.
h) Examinar documentos relevantes relacionados às atividades das comissões.
i) Acompanhar a tramitação de processos administrativos, fiscalizatórios ou disciplinares sob responsabilidade das comissões.
j) Garantir que os prazos legais sejam respeitados e que todos os atos legislativo sejam formalmente adequados.
k) Redigir, notificações, despachos, pareceres, relatórios jurídicos e demais documentos necessários para a atuação das comissões.
l) Garantir que todos os documentos sejam claros, precisos e estejam juridicamente fundamentados
m) Orientar os membros das comissões sobre procedimentos legais a serem adotados durante as sessões.
n) Fiscalizar o cumprimento das normas jurídicas aplicáveis às atividades das comissões.
o) Sugerir medidas corretivas em caso de desconformidades legais identificadas durante os trabalhos.
p) Orientar tecnicamente os membros das comissões sobre suas competências, responsabilidades e limites de atuação.
q) Promover capacitações periódicas sobre temas relevantes à atuação das comissões.
r) Identificar potenciais riscos jurídicos nas ações das comissões e sugerir medidas preventivas para evitar litígios ou sanções legais.
s) Manter-se atualizado sobre as legislações pertinentes às atividades das comissões.
t) Informar os membros das comissões sobre alterações legais que possam impactar seus trabalhos.
u) Apresentar análises jurídicas detalhadas sobre a atuação das comissões.
v) Utilizar sistemas eletrônicos de acompanhamento processual e gestão de documentos jurídicos.
w) Garantir que as informações jurídicas estejam adequadamente registradas e armazenadas para consulta futura.
x) Assegurar que os processos conduzidos pelas comissões sejam transparentes, respeitando os princípios da ética e legalidade.
y) Proteger informações sigilosas e respeitar o sigilo legal em processos que assim o exigirem.
z) Executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Presidente das Comissões ou pelo superior hierárquico.
aa) Contribuir para a melhoria contínua dos processos administrativos e jurídicos relacionados às comissões.
bb) Demonstrar flexibilidade para atender demandas urgentes relacionadas às atividades das comissões.
Atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes da Câmara Municipal; estabelecer as ligações com os órgãos da esfera estadual, federal e municipal; despachar com o Presidente toda vez que se fizer necessário e tomar as providências que se façam necessárias; coordenar as relações entre os responsáveis pelo serviço da Câmara Municipal; receber e encaminhar, providenciar e responder solicitações e sugestões encaminhadas ao Gabinete da Presidência; organizar e controlar a agenda do presidente e demais vereadores; supervisionar as atividades relacionadas à utilização de veículos da câmara, registrar quilometragem no começo e no final do serviço, anotando à hora de saída e chegada dos respectivos veículos; preencher mapas e formulários sobre utilização diária dos veículos, assim como sobre o abastecimento do combustível; comunicar a chefia imediata, tão prontamente quando possível qualquer ocorrência extraordinária; realizar atividades externas ligadas ao legislativo, como contato com outros órgãos públicos; organizar as audiências dos vereadores; atender ou fazer atender as pessoas que procuram o presidente ou demais membros da Casa, encaminhando-as ou marcando audiências; executar outras atividades correlacionadas, quando o serviço exigir.
Acompanhar a manutenção de equipamentos de informática; auxiliar a Diretoria Geral e a Presidência na veiculação de informações sobre as atividades da Câmara Municipal; cuidar dos procedimentos formais de compras e arquivos do Poder Legislativo Auxiliar nas reuniões da Câmara Municipal; promover o recebimento, numeração, distribuição e controle de movimentação de papéis nos órgãos e na câmara; fazer protocolar todos os projetos de Lei, decretos legislativos, resoluções, requerimentos, moções, indicações, substitutivos, emendas, ofícios e pareceres das comissões, lançando-os em livro próprio; promover a organização das pastas que formam os processos legislativos e dos documentos recebidos para protocolo; promover registro de tramitação de projeto de Lei e demais proposições e papéis, o despacho final e o respectivo arquivamento; promover o controle de prazos de permanência de tramitação de projetos e documentos nas comissões e órgãos que estejam processando; promover os trabalhos digitados dos serviços de protocolo da Câmara; promover o recebimento das correspondências dirigidas aos vereadores e aos órgãos da câmara e providenciar a sua distribuição; supervisionar as atividades de informação solicitadas sobre o andamento e despachos de projetos de Lei e outros processos; protocolar os documentos dirigidos à presidência; encaminhar juntamente com o Diretor Geral respostas de documentos, redigirem documentos quando solicitado; executar outras tarefas administrativas gerais, como a de auxiliar da atividade de controle interno, sob determinação da Diretoria Geral ou da Presidência.
Requisitos para provimento: A escolha deverá recair em pessoa de ilibada conduta moral e de notório conhecimento administrativo e de assessoramento, principalmente área de recursos humanos. Ensino Médio completo com conhecimento no setor.
O Chefe do Setor de Recursos Humanos é subordinado ao Diretor Geral da Câmara.
Preencher, recolher em dia as obrigações sociais, tais como: INSS, FGTS e outros; Proceder a elaboração e entrega dos contracheques; Organizar e manter atualizado o fichário de pessoal, estabelecendo o registro necessário a seu controle sobre a vida funcional dos servidores públicos à disposição da Câmara; Controlar o horário e frequência do pessoal para efeito de pagamento; Promover a preparação e manutenção atualizada das fichas financeiras individuais; Manter atualizada as fichas cadastrais dos servidores, controlando as anotações referentes à licença maternidade, afastamentos, férias, designações, exonerações, progressões, alterações, cedência, transferência, abono pecuniário, advertência, suspensões e rescisões; Emitir folhas de frequência de cartões de pontos, fazendo a devida distribuição e recolhimento em tempo hábil; Controlar e preencher formulários para os servidores que em caso de doença entram em licença pelo INSS; Informar à Diretoria Geral sobre bloqueio de pagamentos a ser processados conforme alteração detectada; Elaboração de certidão de tempo de serviço, para concessão de benefícios; Proceder as anotações nas CTPS quando houver, relativas a alterações salariais, enquadramento, rescisões, auxílios; Preencher a documentação necessária para concessão de licenças e outros benefícios, efetuando o controle dos mesmos; Efetuar as anotações de toda movimentação funcional dos servidores tais como: remoções, licenças, progressões funcionais, etc.; Efetuar o planejamento e a execução das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; Promover a Lotação e o Planejamento do quadro pessoal de acordo com as reais necessidades das demais unidades administrativas da Câmara; Confeccionar Portarias, Decretos, Leis e outros atos administrativos referentes a situação funcional dos servidores; Promover concursos públicos e a homologação de seus resultados; Assinar as carteiras de identidade funcional dos servidores da Câmara Municipal; Promover a realização de estudos sobre classificação e retribuição de cargos e empregos e da política social; Promover as atividades de recrutamento e seleção de servidores da Câmara; Promover programas de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal da Câmara; Aplicar as leis e regulamentos referentes ao pessoal da Câmara; Manter atualizado o arquivo de legislação pertinente à administração de pessoal; Promover a organização da escala de férias do pessoal da administração em tempo hábil; Providenciar, nos prazos legais, todos os documentos relativos aos encargos e obrigações sociais e outras que dizem respeito a pessoal; Sugerir e elaborar medidas internas que racionalizem o sistema de pessoal, no que concerne a admissão, programação, acesso, licenciamento, transferência, remoções, férias, demissões e penalidades; Manter o controle de lotações dos servidores e prestar informações quanto ao provimento da vacância, entrada e saída dos mesmos; Manter atualizado o registro nominal e funcional dos servidores estaduais e federais à disposição do Município; Proceder à elaboração da cédula C e DIRF, para encaminhá-la a Receita Federal; Proceder ao encaminhamento de requerimentos e processos de interesse dos servidores à Diretoria Geral; Elaboração de informações sobre a composição dos Quadros de Pessoal, subsidiar o planejamento na área de Recursos Humanos; Promover a elaboração de folha de pagamento mensal dos servidores municipais; Executar outras atividades correlatas.
AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO (DCA-06)
Requisitos para provimento: A escolha deverá recair em pessoa de ilibada conduta moral e de notório conhecimento na área administrativa de realização de certames envolvendo compras nos termos da lei 14.133/2021.
Ensino Médio completo e habilidade em computação e sistemas O Agente de contratação/pregoeiro é subordinado ao Diretor Geral da Câmara.
Recrutamento: Livre nomeação do Presidente da Câmara.
ATRIBUIÇÕES
O Agente de Contratação é responsável por conduzir os processos licitatórios, assegurando transparência, legalidade, eficiência e igualdade de condições entre os participantes. Sua atuação é fundamental para garantir que as aquisições públicas e contratações de serviços atendam às necessidades da administração pública com economicidade e eficácia, entre suas principais atribuições incluem:
a) Conduzir os processos licitatórios nas modalidades previstas em lei, especialmente Pregão Presencial e Eletrônico.
b) Garantir que todas as etapas do processo licitatório sejam realizadas conforme os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
c) Atuar como autoridade responsável por conduzir e decidir durante o certame licitatório.
d) Elaborar, revisar e validar os editais de licitação, bem como termos de referência e minutas de contratos.
e) Garantir que os editais estejam de acordo com a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) ou a que vier a substituir e demais legislações pertinentes.
f) Publicar os avisos de licitação nos meios oficiais, assegurando ampla divulgação.
g) Responder a pedidos de esclarecimentos e questionamentos formulados pelos interessados durante o processo licitatório.
h) Fornecer informações claras e precisas, respeitando os prazos estabelecidos.
i) Presidir e conduzir as sessões públicas dos certames licitatórios, tanto presenciais quanto eletrônicos.
j) Analisar documentos de habilitação, propostas e lances apresentados pelos licitantes.
k) Garantir que os atos durante as sessões públicas sejam registrados em ata e divulgados conforme a legislação.
l) Realizar o julgamento das propostas e lances apresentados pelos participantes, garantindo imparcialidade e equidade.
m) Decidir sobre recursos e impugnações apresentadas durante o processo licitatório, fundamentando suas decisões.
n) Declarar os vencedores dos certames após análise criteriosa dos documentos.
o) Supervisionar a formalização dos contratos e das atas de registro de preços decorrentes dos processos licitatórios.
p) Garantir que todos os documentos estejam devidamente assinados e arquivados conforme normas vigentes.
q) Garantir que todas as fases do processo licitatório estejam em conformidade com a legislação vigente
r) Identificar possíveis irregularidades e sugerir medidas corretivas para garantir a legalidade dos atos administrativos.
s) Acompanhar a execução dos contratos firmados, assegurando que os fornecedores cumpram todas as cláusulas contratuais.
t) Realizar análise periódica dos contratos, informando eventuais descumprimentos e sugerindo providências.
u) Identificar e gerenciar riscos nos processos de contratação, propondo soluções preventivas para evitar irregularidades e fraudes.
v) Adotar boas práticas de governança e compliance na execução das licitações.
w) Elaborar relatórios periódicos sobre os processos licitatórios realizados, destacando resultados, desafios e sugestões de melhorias.
x) Manter atualizados os registros e arquivos físicos e eletrônicos de todos os processos conduzidos.
y) Manter-se constantemente atualizado sobre as normas legais que regem as contratações públicas.
z) Participar de treinamentos, cursos e capacitações relacionados à função de Pregoeiro/Agente de Contratação.
aa) Orientar a equipe envolvida no processo licitatório sobre boas práticas e mudanças legislativas.
bb) Garantir que todas as etapas dos processos licitatórios sejam realizadas com transparência e ética.
cc) Proteger informações sigilosas e respeitar os princípios do sigilo comercial quando aplicável.
dd) Operar sistemas eletrônicos de compras públicas, como ComprasNet ou plataformas equivalentes.
ee) Garantir o correto funcionamento das ferramentas eletrônicas durante os processos licitatórios.
ff) Capacitar e orientar servidores no uso adequado das plataformas de licitação eletrônica.
gg) Atender às solicitações de informações e prestar esclarecimentos a órgãos de controle interno e externo.
hh) Colaborar com auditorias e fiscalizações, apresentando documentos e justificativas sempre que necessário.
ii) Executar outras atividades correlatas determinadas pela autoridade superior.
jj) Colaborar com setores administrativos e jurídicos para garantir a integridade dos processos de contratação.
kk) Propor melhorias nos procedimentos internos relacionados às licitações.
ll) Estar disponível para atividades fora do horário regular de expediente, quando necessário.
mm) Demonstrar flexibilidade para lidar com demandas emergenciais nos processos de contratação pública.
Requisitos para provimento: A escolha deverá recair em pessoa de ilibada conduta moral e de notório conhecimento na área de jornalismo, comunicação e cerimonial, assessoria parlamentar e Tecnologia da Informação. Ter boa dicção, Ensino Médio completo ou Ensino Técnico em Informática.
O Assessor de Imprensa, Comunicação e Tecnologia da Informação é subordinado ao Diretor Geral da Câmara.
Encarregar-se de publicação das ocorrências verificadas durante as reuniões e sessões, atendendo as solicitações de repórteres credenciados junto à Câmara; realizar os demais encargos relativos à publicação sempre com a anuência da Mesa Diretora; providenciar a publicação consecutiva e ininterrupta do Diário da Câmara Municipal quando a Mesa julgar oportuno, no qual deverá constar: 1 – Relação do expediente lido na respectiva sessão, incluindo os pareceres das comissões; 2 – Relação das proposições apresentadas pelos vereadores no decorrer das sessões; 3 – Pauta para a ordem do dia subsequente; 4 - Providenciar a publicação consecutiva e ininterrupta da ata das sessões ordinárias e extraordinárias; assessorar as comissões permanentes, na organização e na supervisão e coordenação das atividades e programas oficiais da Câmara; recepcionar os visitantes e coordenar os contatos do presidente com órgãos ou autoridades, desde que haja prévia orientação nesse sentido; coordenar as relações do Legislativo com o Executivo; encarregar-se da divulgação das notas oficiais e produzir vinhetas a serem rodadas na rádio comunitária; manter sob sua guarda e responsabilidade os utensílios e materiais pertencentes à sessão; coordenar e manter atualizado todas as atividades e trabalhos relativos ao site, arquivos, publicações, divulgação dos projetos de Leis e outros assuntos de interesse da Câmara, junto ao Senado Federal, Assembleia Legislativa, coletando dados e mantendo os vereadores e assessores da câmara informados de matérias de relevâncias em tramitação; encaminhar a imprensa falada e escrita, as resenhas autorizadas pelo Diretor Geral e Chefe do Legislativo e publicar as notas oficiais determinadas pelo Presidente; participar e assessorar todas as sessões da Câmara; executar e controlar projetos de sistemas de informação; planejar e pesquisar novas técnicas e metodologias na sua área de atuação; desenvolver, testar, implantar, documentar e manter programas de computador; utilizar aplicativos de apoio à atividade administrativa; avaliar a performance de sistemas de informação; implantar, manter e operar infraestrutura e serviços de redes de comunicação; configurar e executar manutenções corretivas e preventivas de software, hardware e infraestrutura de rede; realizar vistoria, perícia, laudo e parecer técnico em sua área de atuação; instalar e administrar sistemas operacionais e aplicativos; elaborar, orientar e participar de programas de capacitação na área; garantir a execução das políticas de segurança e uso aceitável para os recursos computacionais; prestar assistência técnica na utilização de recursos de informática; atender e apoiar o usuário na instalação de software, configuração de equipamentos e uso dos recursos da informação; efetuar cópias de segurança; gerenciar e atualizar o portal da Câmara; realizar outras tarefas relacionadas ao cargo.
ASSESSOR PARLAMENTAR (DCA-06)
Requisitos para provimento: A escolha deverá recair em pessoa de ilibada conduta moral e de notório conhecimento na área de assessoria parlamentar. Ensino Médio completo.
O Assessor Parlamentar é subordinado ao Diretor Geral da Câmara e ao Chefe do
Setor Legislativo.
ATRIBUIÇÕES
Assessorar a Mesa da Câmara Municipal nos assuntos políticos/legislativos, aos Vereadores e Comissões, na orientação dos trabalhos legislativos e ao Presidente, no desempenho de suas atribuições e funções regimentais; permanecer à disposição da Presidência, dos Vereadores e das Comissões no horário de expediente da Câmara, além de disponibilidade permanente para serviços de assessoramento político, que lhe forem determinados ou solicitados; auxiliar a Mesa Diretora da Câmara no desenvolvimento de suas funções; participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, auxiliando a Mesa e os Vereadores; elaborar as proposições dos Senhores Vereadores, Comissões e Presidência da Câmara, no que se refere às indicações, requerimentos, moções, emendas, ofícios, projetos, etc.; receber, estudar e propor soluções em expedientes e processos, analisando e acompanhando junto aos demais setores e através de reuniões com a Presidência, Comissões e os Senhores Vereadores para poder encaminhá-los à apreciação; recepcionar e atender munícipes, entidades, associações de classe e demais visitantes, prestando-lhes esclarecimentos; orientar na elaboração de pronunciamentos públicos em atos políticos e entrevistas aos meios de comunicação; gozar de confiança da Mesa Diretora para o exercício de suas funções; executar demais funções ligadas à sua área de atuação, por determinação legal ou da presidência; realizar outras tarefas relacionadas ao cargo.
CARGO | SÍMBOLO | VAGAS | VENCIMENTO | 50% (EFETIVOS) |
Diretor Geral | DCA-01 | 01 | R$ 3.509,95 | INCOMPATÍVEL |
Chefe de Gabinete | DCA-02 | 01 | R$ 994,46 | R$ 497,23 |
Chefe do Setor Legislativo | DCA-03 | 01 | R$ 1.676,70 | R$ 838,35 |
Chefe do Setor de Recursos Humanos | DCA-04 | 01 | R$ 1.000,00 | R$ 500,00 |
Assessor de Imprensa, Comunicação e Tecnologia da Informação. | DCA-05 | 01 | R$ 994,46 | R$ 497,23 |
CARGO | SÍMBOLO | VAGAS | VENCIMENTO | 50% (EFETIVOS) |
Diretor Geral | DCA-01 | 01 | R$ 3.931,14 | INCOMPATÍVEL |
Chefe de Gabinete | DCA-02 | 01 | R$ 1.250,00 | R$ 625,00 |
Chefe do Setor Legislativo | DCA-03 | 01 | R$ 1.877,90 | R$ 938,95 |
Chefe do Setor de Recursos Humanos | DCA-04 | 01 | R$ 1.600,00 | R$ 800,00 |
Assessor de Imprensa, Comunicação e Tecnologia da Informação. | DCA-05 | 01 | R$ 1.250,00 | R$ 625,00 |
ANEXO II
QUADRO FUNCIONAL DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO | SÍMBOLO | VAGAS | VENCIMENTO | 90% (EFETIVOS) |
Diretor Geral | DCA-01 | 01 | R$ 4.481,50 | INCOMPATÍVEL |
Chefe de Gabinete | DCA-02 | 01 | R$ 2.500,00 | R$ 2.250,00 |
Chefe do Setor Legislativo | DCA-03 | 01 | R$ 3.000,00 | R$ 2.700,00 |
Chefe do Setor de Recursos Humanos | DCA-04 | 01 | R$ 2.500,00 | R$ 1.980,00 |
Assessor de Imprensa, Comunicação e Tecnologia da Informação | DCA-05 | 01 | R$ 1.800,00 | R$ 1.620,00 |
Assessor Parlamentar | DCA-06 | 01 | R$ 1.800,00 | R$ 1.620,00 |
ANEXO II
QUADRO FUNCIONAL DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO | SÍMBOLO | VAGAS | VENCIMENTO | 90% (EFETIVOS) |
Diretor Geral | DCA-01 | 01 | R$ 4.929,65 | INCOMPATÍVEL |
Chefe de Gabinete | DCA-02 | 01 | R$ 2.750,00 | R$ 2.475,00 |
Chefe do Setor Legislativo | DCA-03 | 01 | R$ 3.300,00 | R$ 2.970,00 |
Chefe do Setor de Recursos Humanos | DCA-04 | 01 | R$ 2.750,00 | R$ 2.475,00 |
Assessor de Imprensa, Comunicação e Tecnologia da Informação | DCA-05 | 01 | R$ 1.980,00 | R$ 1.782,00 |
Assessor Parlamentar | DCA-06 | 01 | R$ 1.980,00 | R$ 1.782,00 |
ANEXO II
QUADRO FUNCIONAL DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO | SÍMBOLO | VAGAS | VENCIMENTO | 90% (EFETIVOS) |
Diretor Geral | DCA-01 | 01 | R$ 5.422,62 | INCOMPATÍVEL |
Assessor Jurídico das Comissões e Consultor da Presidência | DCA-02 | 01 | R$ 5.000,00 | INCOMPATÍVEL |
Chefe do Setor Legislativo | DCA-03 | 01 | R$ 3.630,00 | R$ 3.267,00 |
Chefe de Gabinete | DCA-04 | 01 | R$ 3.025,00 | R$ 2.722,50 |
Chefe do Setor de Recursos Humanos | DCA-05 | 01 | R$ 3.025,00 | R$ 2.722,50 |
Agente de Contratação/Pregoeiro | DCA-06 | 01 | R$ 3.000,00 | R$ 2.700,00 |
Assessor de Imprensa, Comunicação e Tecnologia da Informação | DCA-07 | 01 | R$ 2.178,00 | R$ 1.960,20 |
Assessor Parlamentar | DCA-08 | 02 | R$ 2.178,00 | R$ 1.960,20 |
Organizar os serviços de contabilidade da Câmara Municipal, traçando o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; coordenar a análise e classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Câmara Municipal; acompanhar a execução orçamentária da Câmara Municipal, examinando empenho de despesas em face da existência de saldo nas dotações; proceder à análise econômico-financeira e patrimonial da Câmara Municipal; orientar e supervisionar todas as tarefas de escrituração; controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; elaborar o balanço geral, bem como outros demonstrativos contábeis, para apresentar resultados totais ou parciais da situação patrimonial, econômica e financeira da Câmara Municipal; informar processos, dentro de sua área de atuação e sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis; estudar e implantar controles que auxiliam os trabalhos das auditorias internas e externas; organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da Câmara Municipal, transcrevendo dados e emitindo pareceres; supervisionar o arquivamento de documentos contábeis, orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução de tarefas típicas da classe; elaborar e encaminhar as prestações de contas mensais e anuais do Poder Legislativo; elaborar e encaminhar os relatórios de gestão fiscal e outros documentos que se fizerem necessários; executar outras tarefas afins.
Requisitos para provimento: Concurso público com ensino superior em Ciências Contábeis com registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC e/ou Direito com registro na OAB e/ou Administração com registro no Conselho Regional de Administração – CRA e/ou Economia com registro no Conselho Regional de Economia – CORECON.
O Controlador é subordinado à Presidência da Câmara.
Comprovar a legalidade e avaliar resultados da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial, quanto a sua eficiência e eficácia; acompanhar o cumprimento das metas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Plano Plurianual, a execução do orçamento e os programas de trabalho; promover orientação às Unidades Administrativas com vistas à racionalização da execução da despesa; comprovar a legitimidade dos atos de gestão; coordenar e executar o programa de auditoria interna, a fim de assessorar as Unidades Administrativas na prática dos atos da gestão, encaminhando Relatórios ao Tribunal de Contas, na forma da legislação pertinente; apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; subsidiar a Câmara no planejamento, orçamento e programação financeira com informações oportunas que permitam aperfeiçoar o desempenho das atividades; supervisionar as medidas adotadas pelo Poder, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos Art. 22 e 23 da Lei Complementar 101/2000; acompanhar os prazos de entrega dos relatórios de gestão fiscal, de execução orçamentária e demais relatórios e informações exigidas pela legislação; acompanhar e analisar os limites constitucionais e legais estabelecidos para a despesa pública; dar ciência ao Presidente da Câmara e ao Tribunal de Contas de qualquer irregularidade ou ilegalidade; desempenhar as demais funções institucionais e constitucionais.
Representar a Câmara em juízo ou fora dele, por delegação da Presidência; representar no Tribunal de Justiça sobre inconstitucionalidade de Lei ou ato municipal conjuntamente com a Mesa Diretora; exercer suas funções de Advogado junto aos Tribunais superiores, apresentando sustentação oral em face dos interesses do Poder Legislativo, em demandas contra ele ou por ele promovidas; assessorar a Presidência quanto à análise das proposições, sugestões e requerimentos a ele apresentados; despachar assuntos de sua competência com o Presidente da Câmara; analisar e estudar os aspectos jurídicos das matérias em discussão em Plenário, ou sob exame das Comissões; prestar apoio jurídico às várias unidades da Câmara Municipal, na sua organização e funcionamento, analisando os atos e fatos administrativos e seus registros; desenvolver estudos sobre a Lei de Organização Municipal, Regimento Interno da Câmara, Estrutura de planos de cargos e carreiras da Câmara, Códigos municipais e outras normas, mantendo arquivo jurisprudencial de interesse legislativo, articulando-se, inclusive, com a área jurídica do Executivo Municipal; acompanhar, pesquisar e estudar as evoluções legislativas do país, informando da existência ou alteração de dispositivos legais que, direta ou indiretamente, afetem a comunidade e os trabalhos do legislativo; responder e dar parecer sobre consultas dos Vereadores sobre matérias enviadas à Câmara pelo Prefeito, pelo Tribunal de Contas do Estado e outros órgãos municipais, estaduais e federais; assessorar a elaboração de contratos e convênios a serem firmados pela Casa e dirimir dúvidas suscitadas quando ao aspecto jurídico das questões a estes atinentes; Preparar as informações a serem prestadas em mandados de segurança impetrados contra atos da Mesa Diretora da Câmara, promovendo todos os atos promoção e interesse da defesa institucional do Poder Legislativo Municipal; assessorar o controle interno da Casa em face de suas inerentes funções legal; Executar outras tarefas relativas à área jurídica, solicitando, quando for o caso, a colaboração das unidades organizacionais da Câmara, bem como outras, atendendo às necessidades do Poder Legislativo, mediante determinação do Presidente; executar outras tarefas afins.
Auxiliar trabalhos administrativos da Instituição nas áreas de pessoal, finanças, acadêmicas, logística e de administração geral; Atender ao público interno e externo; fazer e atender chamadas telefônicas obtendo e fornecendo informações; Preparar relatórios e planilhas de cálculos diversos; elaborar documentos administrativos, tais como ofício, informação ou parecer técnico, memorandos, atas etc; Secretariar as unidades; orientar, instruir e proceder a tramitação de processos, orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos; elaborar levantamentos de dados e informações; participar de projetos na área administrativa ou outra; participar de comissões e grupos de trabalhos, quando designado; efetuar registro, preenchimento de fichas, cadastro, formulários, requisições de materiais, quadros e outros similares; elaborar, sob orientação, planos iniciais de organização, gráficos, fichas, roteiros, manuais de serviços, boletins e formulários; elaborar estudos objetivando o aprimoramento de normas e métodos de trabalho; proceder as operações micro gráficas, seguindo normas técnicas; arquivar sistematicamente documentos e microfilmes; manter organizado e ou atualizar arquivos, fichários e outros, promovendo medidas de preservação do patrimônio documental;. auxiliar na organização de promoções culturais e outras; receber, conferir, armazenar, controlar e entregar produtos, materiais e equipamentos no almoxarifado ou em outro local; participar de programa de treinamento, quando convocado; zelar pela conservação, limpeza e manutenção dos equipamentos e ambiente de trabalho; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das Leis e normas administrativas da gestão pública; responder pelo expediente da rotina legislativa e administrativa; proceder à aquisição, guarda e distribuição de material; redigir pareceres e informações; redigir expedientes administrativos e legislativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviços, instruções, exposições de motivos, Projetos de Lei, indicações, resoluções, emendas, requerimentos, minutas de decretos legislativos e outros; secretariar as sessões da câmara, comissões de estudo, de inquérito e reuniões, redigir atas de reuniões, auxiliar a Mesa Diretora na organização e andamento da pauta das sessões; executar o registro da expedição e recebimento da correspondência; realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos; realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos; efetuar ou orientar o recebimento, conferencia, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; Manter atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; eventualmente realizar trabalhos digitados, operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem, projetor e multimídia, atuar na área de computação, orientar e acompanhar processos legislativos e administrativos; executar outras tarefas correlatas.
Promover a inspeção das dependências do prédio ou área que estiver protegendo, verificando as condições de equipamentos e bens; Fazer ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providencias para evitar roubos, incêndios e danificações nos edifícios e materiais sob sua guarda; fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões ou portas de acesso ao local que estiver sob sua responsabilidade; manter vigilância sobre os estacionamentos e veículos; verificar as autorizações para o ingresso nos referidos locais e vedar a entrada de pessoas não autorizadas; Verificar se as escadas, portas, janelas, cadeados estão devidamente fechadas; observar a entrada de funcionários fora do seu horário de trabalho; investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; solicitar quando for o caso, identificação ou autorização de pessoas para ingresso na Câmara de Vereadores; providenciar imediatamente, em caso de sinistros, desvios, roubos ou invasões, no sentido de evitar maiores consequências, a comunicação com órgãos ou autoridades competentes; zelar pela ordem e segurança da área sob sua responsabilidade; vigiar se os bens patrimoniais estão devidamente nos respectivos lugares e se as plaquetas de identificação estão nos respectivos bens; distribuir documentos as pessoas da unidade que estiver sobre a sua vigilância; cuidar das instalações elétricas, hidráulicas e de sonorização do prédio da Câmara Municipal providenciando ou solicitando os reparos necessários ao perfeito funcionamento comunicar a autoridade competente as irregularidades de que tiver conhecimento; manter vigilância permanente nos locais de acesso ao público durante o expediente; executar outras tarefas semelhantes.
Transportar documentos e materiais internamente entre as repartições da Câmara ou externamente para outros órgãos ou entidades; levar e receber correspondências e volumes nos correios e companhias de transportes; fazer protocolar documentos quando chegado ao átrio do poder legislativo; fazer chegar aos interessados às correspondências protocoladas no átrio da Câmara Municipal; zelar pela limpeza do prédio público e instalações da Câmara; manter arrumado o material sob a sua guarda e responsabilidade; realizar serviços relacionados com cozinha e copa do órgão, tais como fazer e servir café, água, lavar louças, zelando pela higiene, limpeza e conservação dos equipamentos; cuidar das instalações elétricas, hidráulicas e de sonorização do prédio da Câmara Municipal providenciando ou solicitando os reparos necessários ao perfeito funcionamento; executar serviços de recepção e portaria; abrir e fechar instalações do prédio da Câmara nos horários regulares; ligar ventiladores, ar condicionado, luzes e demais aparelhos elétricos e desligá-los ao final do expediente; organizar pedidos de material necessários ao funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade; auxiliar no controle de estoque de gêneros alimentícios; auxiliar nas atividades administrativas em caráter emergenciais e permanentes quando for capacitada para tal finalidade; promover a manutenção do estoque e guarda, em perfeita ordem de armazenamento, conservação, classificação e registro dos materiais de consumo e expediente da Câmara; promover a manutenção atualizada da escrituração referente ao movimento de entrada e saída de materiais do estoque; promover o fornecimento dos materiais regularmente requisitados para os diversos serviços da Câmara; atuar no auxílio da administração geral como ir ao banco, prefeitura e demais departamentos públicos, controlar o consumo do material para efeito da previsão e controle dos gastos; determinar providência para apuração dos desvios e faltas de materiais eventualmente verificados; executar outras tarefas correlatas.
Executar outras atividades compatíveis com o cargo; executar os serviços de limpeza e conservação das instalações do prédio, dos bens patrimoniais, pastas, documentos e equipamentos em geral; promover a manutenção do estoque e guarda, em perfeita ordem de armazenamento, conservação, classificação e registro dos materiais de consumo e expediente da câmara; promover a manutenção atualizada da escrituração referente ao movimento de entrada e saída de materiais do estoque; promover o fornecimento dos materiais regularmente requisitados para os diversos serviços da Câmara; controlar o consumo do material para efeito da previsão e controle dos gastos; determinar providência para apuração dos desvios e faltas de materiais eventualmente verificados; organizar pedidos de material necessários ao funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade; realizar serviços relacionados com cozinha e copa do órgão; auxiliar no controle de estoque de gêneros alimentícios; proceder lavagem de bacias, assentos, pias e sanitários; varrer pisos, cerâmicas, paredes, escadas e calçadas; abastecer os banheiros com toalhas, papel higiênico, sabonetes e desinfetantes; retirar o pó dos telefones, armários, equipamentos de informática, mesas, cadeiras, assentos, bancos e outros existentes dentro do recinto do prédio da Câmara; retirar o lixo, acondicionando-o em sacos plásticos e colocando em local apropriado; suprir os bebedouros com garrafões de água mineral e copos descartáveis; limpar atrás de arquivos, armários, móveis, portas, janelas, vidros, divisórias, gabinetes, salas, persiana, corredores, forros, geladeiras, frigobares, fogões, pisos, balcões, quadros, luminárias, caixa d’ água e outros.
Dirigir veículos e motocicletas transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança; cumprir a escala de trabalho; verificar o funcionamento de equipamentos de sinalização sonora e luminosa; efetuar prestação de contas das despesas do veículo; prestar ajuda no carregamento e descarregamento de materiais, encaminhando-os ao local destinado; informar sobre o itinerário e conduzir o veículo em viagens dentro do território nacional; manter-se atualizado com as normas e legislação de transito; prestar os primeiros socorros às vítimas em casos de acidentes; participar de programas de treinamentos quando convocado; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos; controlar o consumo de combustível, peças e lubrificantes, efetuando reabastecimento e lubrificação, acompanhando troca de peças e serviços de revisão, bem como os prazos ou quilometragem para tais serviços; Atender aos parlamentares nos termos da Lei que regulamenta o uso do veículo, inclusive, fora da jornada de trabalho, aos finais de semanas e feriados nacionais e municipais; representar ou resolver questões de ordem burocrática para os vereadores e servidores, sempre que solicitado, com autorização prévia do 1º Secretário, do Presidente da Câmara e do Diretor Geral; auxiliar no protocolo de correspondência expedida pela Mesa Diretora e pela Diretoria Geral; manter os veículos sempre em condições de uso, devidamente limpos e com os equipamentos de segurança em dias; supervisionar as atividades relacionadas à utilização de veículos da câmara, registrar quilometragem no começo e no final do serviço, anotando a hora de saída e chegada dos respectivos veículos; preencher mapas e formulários sobre utilização diária dos veículos, assim como sobre o abastecimento do combustível; comunicar a chefia imediata, tão prontamente quando possível qualquer ocorrência extraordinária; realizar outras tarefas afins.
Dirigir veículos e motocicletas transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança; cumprir a escala de trabalho; verificar o funcionamento de equipamentos de sinalização sonora e luminosa; efetuar prestação de contas das despesas do veículo; prestar ajuda no carregamento e descarregamento de materiais, encaminhando-os ao local destinado; informar sobre o itinerário e conduzir o veículo em viagens dentro do território nacional; manter-se atualizado com as normas e legislação de transito; prestar os primeiros socorros às vítimas em casos de acidentes; participar de programas de treinamentos quando convocado; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos; controlar o consumo de combustível, peças e lubrificantes, efetuando reabastecimento e lubrificação, acompanhando troca de peças e serviços de revisão, bem como os prazos ou quilometragem para tais serviços; Atender aos parlamentares nos termos da Lei que regulamenta o uso do veículo, inclusive, fora da jornada de trabalho, aos finais de semanas e feriados nacionais e municipais; representar ou resolver questões de ordem burocrática para os vereadores e servidores, sempre que solicitado, com autorização prévia do 1º Secretário, do Presidente da Câmara e do Diretor Geral; auxiliar no protocolo de correspondência expedida pela Mesa Diretora e pela Diretoria Geral; manter os veículos sempre em condições de uso, devidamente limpos e com os equipamentos de segurança em dias; supervisionar as atividades relacionadas à utilização de veículos da câmara, registrar quilometragem no começo e no final do serviço, anotando a hora de saída e chegada dos respectivos veículos; preencher mapas e formulários sobre utilização diária dos veículos, assim como sobre o abastecimento do combustível; comunicar a chefia imediata, tão prontamente quando possível qualquer ocorrência extraordinária; realizar outras tarefas afins.
O quadro funcional de provimento efetivo da Câmara Municipal de Corumbiara tem a seguinte estrutura:
I – Cargos de Provimento Efetivo
a) Nível Superior
CARGO | SÍMBOLO | VAGAS |
Contador | ENS-01 | 02 |
Controlador Interno | ENS-02 | 01 |
Procurador Jurídico | ENS-03 | 01 |
b) Nível Médio
CARGO | SÍMBOLO | VAGAS |
Técnico Administrativo | ENM-01 | 01 |
Agente Legislativo Administrativo | ENM-02 | 10 |
c) Nível Fundamental
CARGO | SÍMBOLO | VAGAS |
Agente de Vigilância Patrimonial | ENF-01 | 04 |
Auxiliar de Serviços Gerais | ENF-02 | 01 |
Agente de Limpeza | ENF-03 | 04 |
Motorista Oficial | ENF-04 | 02 |
O quadro funcional de provimento efetivo da Câmara Municipal de Corumbiara tem
a seguinte estrutura:
I – Cargos de Provimento Efetivo
a) Nível Superior
| CARGO | SÍMBOLO | VAGAS |
| Controlador | ENS-01 | 01 |
| Controlador Interno | ENS-02 | 01 |
| Procurador Jurídico | ENS-03 | 01 |
b) Nível Médio
| CARGO | SÍMBOLO | VAGAS |
| Técnico Administrativo | ENM-01 | 01 |
| Agente Legislativo Administrativo | ENM-02 | 05 |
| Motorista Oficial | ENM-03 | 01 |
c) Nível Fundamental
| CARGO | SÍMBOLO | VAGAS |
| Agente de Vigilância Patrimonial | ENF-01 | 03 |
| Auxiliar de Serviços Gerais | ENF-02 | 01 |
ANEXO V
QUADRO FUNCIONAL DAS PROGRESSÕES
DOS SERVIDORES EFETIVOS
O quadro funcional das progressões dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Corumbiara tem a seguinte estrutura:
ANEXO V
QUADRO FUNCIONAL DAS PROGRESSÕES
DOS SERVIDORES EFETIVOS
O quadro funcional das progressões dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Corumbiara tem a seguinte estrutura:
ANEXO V
QUADRO FUNCIONAL DAS PROGRESSÕES
DOS SERVIDORES EFETIVOS
O quadro funcional das progressões dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Corumbiara tem a seguinte estrutura:
ANEXO V
QUADRO FUNCIONAL DAS PROGRESSÕES
DOS SERVIDORES EFETIVOS
O quadro funcional das progressões dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Corumbiara tem a seguinte estrutura:
CONSULTOR JURÍDICO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (FG CJLC)
Requisitos para provimento: Graduação em Direito com registro ativo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O Consultor Jurídico de Licitações e Contratos é vinculado à Procuradoria Geral da Câmara;
Recrutamento: Livre nomeação do Presidente da Camara dentre os servidores efetivos.
O Consultor Jurídico de Licitações e Contratos tem a responsabilidade de prestar assessoria técnica e jurídica especializada nos processos de contratações públicas, garantindo que todas as etapas estejam em conformidade com a legislação vigente, assegurando transparência, eficiência e economicidade nas aquisições e contratos firmados pelo município, entre suas principais atribuições incluem:
a) Prestar consultoria jurídica especializada em todas as fases dos processos licitatórios, desde a elaboração do edital até a assinatura dos contratos.
b) Emitir pareceres técnicos sobre processos de contratação, licitação e instrumentos jurídicos relacionados.
c) Analisar os procedimentos para garantir conformidade com a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), ou a que vier a substituir, bem como outras normas aplicáveis.
d) Auxiliar na elaboração, revisão e validação de editais, termos de referência, minutas de contratos, aditivos e outros documentos relacionados às contratações públicas.
e) Garantir que todos os instrumentos estejam juridicamente adequados e alinhados às exigências legais.
f) Acompanhar o desenvolvimento dos processos licitatórios, prestando orientação jurídica aos agentes responsáveis.
g) Verificar a legalidade e adequação dos atos praticados durante as sessões públicas de licitação.
h) Analisar e emitir pareceres sobre recursos administrativos, impugnações, representações e demais manifestações apresentadas durante ou após os certames.
i) Propor soluções jurídicas para resolução de litígios administrativos relacionados às licitações.
j) Identificar riscos jurídicos nos processos de contratação pública e propor medidas preventivas para mitigá-los.
k) Recomendar ajustes para garantir segurança jurídica em todas as etapas dos contratos administrativos.
l) Monitorar a execução dos contratos administrativos, verificando o cumprimento das cláusulas contratuais.
m) Emitir pareceres sobre questões relacionadas à prorrogação, alteração, rescisão ou aplicação de penalidades contratuais.
n) Orientar gestores e fiscais de contratos quanto às melhores práticas jurídicas para garantir a adequada execução contratual.
o) Esclarecer dúvidas sobre legislação aplicável, boas práticas e atualizações normativas.
p) Prestar informações e esclarecimentos jurídicos aos órgãos de controle interno e externo, como Tribunal de Contas, Ministério Público e outras entidades fiscalizadoras.
q) Acompanhar auditorias e fiscalizações nos processos de licitação e contratos, oferecendo suporte jurídico necessário.
r) Elaborar relatórios periódicos sobre a legalidade dos processos licitatórios e execução contratual.
s) Identificar falhas, sugerir melhorias e apresentar recomendações para otimizar os procedimentos administrativos.
t) Atuar na mediação de conflitos relacionados à execução dos contratos administrativos.
u) Buscar soluções jurídicas eficientes para evitar litígios e preservar o interesse público.
v) Manter-se atualizado quanto às mudanças nas legislações relacionadas às licitações e contratos administrativos.
w) Informar e orientar os servidores sobre novas regulamentações e suas implicações práticas.
x) Atuar preventivamente para evitar possíveis irregularidades nos processos licitatórios e contratuais.
y) Propor adequações nos procedimentos administrativos para garantir conformidade legal.
z) Assegurar que todos os atos administrativos relacionados às licitações e contratos sejam transparentes e acessíveis à população.
aa) Garantir o respeito aos princípios éticos e legais em todas as etapas dos processos.
bb) Contribuir com orientações jurídicas para auxiliar na tomada de decisões estratégicas.
cc) Utilizar sistemas eletrônicos de gestão de contratos e processos licitatórios.
dd) Garantir que os sistemas de compras públicas estejam sendo utilizados corretamente.
ee) Executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Presidente da Câmara de Vereadores.
ff)Colaborar com demais setores administrativos e jurídicos para otimizar os processos de contratação.
gg) Propor melhorias contínuas nos fluxos e procedimentos dos processos licitatórios e contratuais.
hh) Demonstrar disponibilidade para acompanhar reuniões, sessões públicas de licitação e eventos fora do horário regular de expediente.
ii) Atender demandas urgentes relacionadas às atividades do setor jurídico em licitações e contratos.
CONSULTOR DE CONTABILIDADE FINANCEIRA E PATRIMONIAL (FG CCFP)
Requisitos para provimento: Graduação em Ciências Contábeis, com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade (CRC)
O Consultor de Contabilidade Financeira e Patrimonial é vinculado à Contadoria Geral da Câmara
Recrutamento: Livre nomeação do Presidente da Câmara dentre os servidores efetivos.
O Consultor de Contabilidade Financeira e Patrimonial é responsável por oferecer suporte técnico especializado e estratégico na área financeira e patrimonial, atuando diretamente na análise, orientação e fiscalização dos registros contábeis do município. Seu papel é assegurar a precisão,
conformidade e transparência das informações financeiras e patrimoniais, contribuindo para uma gestão pública eficiente e alinhada às normas legais, entre suas principais atribuições incluem:
a) Orientar sobre o correto registro e controle das receitas e despesas públicas, garantindo o equilíbrio fiscal.
b) Analisar e emitir pareceres técnicos sobre demonstrações financeiras, incluindo balancetes mensais, balanço patrimonial e demonstrativos contábeis exigidos por lei.
c) Monitorar a aplicação dos recursos públicos, identificando possíveis desvios ou inconsistências nos registros financeiros.
d) Assessorar na elaboração de relatórios periódicos de execução financeira e orçamentária.
e) Supervisionar e orientar o registro correto dos bens patrimoniais, incluindo identificação, classificação, avaliação, depreciação, reavaliação e baixa de ativos.
f) Auxiliar na elaboração de Inventário Físico-Contábil Anual, garantindo sua compatibilidade com os registros contábeis.
g) Emitir pareceres sobre processos de alienação, doação ou incorporação de bens ao patrimônio público.
h) Implementar políticas de controle patrimonial alinhadas às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP).
i) Emitir pareceres técnicos sobre relatórios contábeis, financeiros e patrimoniais, assegurando conformidade com os dispositivos legais.
j) Analisar minutas de contratos, convênios e termos aditivos sob a perspectiva contábil e patrimonial.
k) Sugerir melhorias nos processos de controle e registros financeiros e patrimoniais.
l) Realizar auditorias periódicas nos registros financeiros e patrimoniais para garantir sua precisão e confiabilidade.
m) Colaborar com auditorias externas, oferecendo informações e documentos necessários.
n) Assegurar que todas as operações estejam documentadas de forma clara e acessível para auditorias.
o) Elaborar relatórios gerenciais sobre a situação financeira e patrimonial da Câmara Municipal,
com análises detalhadas e recomendações para melhorias.
p) Produzir demonstrativos específicos, como Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) e Relatório de Gestão Fiscal (RGF).
q) Apresentar ao gestor público análises de impacto financeiro para tomada de decisão estratégica.
r) Auxiliar na elaboração, revisão e acompanhamento do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
s) Garantir que as peças orçamentárias estejam alinhadas às metas fiscais estabelecidas.
t) Analisar e sugerir ajustes para otimização dos recursos públicos.
u) Identificar riscos nos processos de registro financeiro e patrimonial.
v) Propor ações preventivas para mitigar riscos relacionados a falhas contábeis ou patrimoniais.
w) Monitorar a implementação de medidas corretivas sugeridas em auditorias anteriores.
x) Assegurar que os registros contábeis estejam de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP), Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e demais regulamentações aplicáveis.
y) Garantir o cumprimento das exigências legais de órgãos fiscalizadores, como Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Ministério Público.
z) Acompanhar atualizações legislativas e normativas e orientar a administração pública sobre possíveis impactos.
aa) Garantir que as informações financeiras e patrimoniais sejam disponibilizadas no Portal da Transparência, conforme exigências legais.
bb) Preparar relatórios claros e objetivos para apresentação em audiências públicas.
cc) Assegurar que a prestação de contas esteja em conformidade com os requisitos dos órgãos de controle.
dd) Orientar sobre o correto uso de softwares e sistemas de contabilidade pública.
ee) Garantir a integração dos sistemas contábeis com os sistemas de gestão patrimonial.
ff) Identificar falhas nos sistemas e sugerir melhorias para otimização dos processos.
gg) Participar de conselhos ou comitês responsáveis pelo acompanhamento das finanças municipais e gestão patrimonial.
hh) Oferecer suporte técnico durante reuniões e audiências públicas relacionadas à contabilidade financeira e patrimonial.
ii) Atender solicitações específicas de órgãos fiscalizadores, auditorias e gestores públicos.
jj) Colaborar para solucionar pendências identificadas em relatórios de fiscalização.
kk) Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Presidente da Câmara.
ll) Colaborar com outros setores para garantir a integração das informações contábeis e patrimoniais.
mm) Propor inovações para melhoria contínua nos processos contábeis e patrimoniais.
CONSULTOR DE GOVERNAÇA E CONTROLE INTERNO (FG CGCI)
Requisitos para provimento: Graduação em nivel Superior em uma das áreas: administração, ciências contábeis, direito ou economia.
O Consultor de Governança e Controle Interno é vinculado à Controladoria Geral da Câmara;
Recrutamento: Livre nomeação do Presidente da Camara dentre os servidores efetivos.
O Consultor de Governança e Controle Interno é responsável por orientar, monitorar e avaliar as práticas de governança e controle interno no âmbito do Poder Legislativo Municipal. Sua atuação visa garantir a integridade, transparência, eficiência e conformidade dos processos administrativos, financeiros e operacionais, assegurando que os recursos públicos sejam geridos de forma ética e responsável, entre suas principais atribuições incluem:
a) Assessorar a alta administração na implementação e aprimoramento de práticas de governança pública, com foco na transparência, responsabilidade e prestação de contas.
b) Propor diretrizes estratégicas para fortalecer o sistema de governança, alinhando objetivos institucionais com resultados esperados.
c) Monitorar o cumprimento dos planos estratégicos e sugerir ajustes para otimizar a gestão pública.
d) Desenvolver, implementar e monitorar políticas e manuais de Controle Interno, garantindo que sejam seguidos pela unidade administrativa.
e) Auxiliar na definição de normas e procedimentos para garantir maior eficiência e controle dos processos organizacionais.
f) Realizar análises periódicas de riscos nos processos administrativos, financeiros e operacionais.
g) Identificar vulnerabilidades nos processos internos e propor medidas preventivas e corretivas.
h) Implementar metodologias para gestão de riscos, com foco na mitigação de impactos negativos.
i) Planejar e coordenar auditorias internas periódicas para avaliar a eficácia dos controles internos e sugerir melhorias.
j) Elaborar relatórios de auditoria, destacando não conformidades, riscos identificados e recomendações.
k) Acompanhar a implementação das recomendações propostas nas auditorias internas.
l) Garantir que os processos administrativos estejam em conformidade com as normas legais, regulamentares e políticas internas.
m) Monitorar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), bem como outras legislações aplicáveis ao setor público.
n) Orientar as unidades administrativas sobre o cumprimento de requisitos legais e regulatórios.
o) Acompanhar e avaliar indicadores de desempenho dos processos internos, sugerindo melhorias quando necessário.
p)Desenvolver metodologias de acompanhamento de resultados para assegurar eficiência nos processos administrativos.
q) Propor mecanismos para medir o impacto das ações de governança e controle interno.
r) Assegurar que todas as informações relativas às atividades governamentais estejam disponíveis no Portal da Transparência.
s) Acompanhar a correta publicação de relatórios fiscais e de gestão, conforme exigências legais.
t) Auxiliar na elaboração dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO) e Relatórios de Gestão Fiscal (RGF).
u) Incentivar uma cultura organizacional focada em ética, transparência e responsabilidade.
v) Elaborar pareceres técnicos sobre processos administrativos que envolvam controle interno e governança.
w) Apresentar análises sobre riscos, eficiência operacional e conformidade regulatória.
x) Atuar como interlocutor junto aos órgãos de controle externo, como Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Ministério Público.
y) Prestar informações, esclarecimentos e documentos solicitados pelos órgãos fiscalizadores.
z) Acompanhar auditorias externas e assegurar a implementação das recomendações propostas.
aa) Mapear e revisar os processos administrativos para identificar gargalos e propor melhorias contínuas.
bb) Estabelecer fluxos de trabalho claros e eficientes para reduzir falhas e inconsistências nos processos internos.
cc) Implementar sistemas para automatização de processos sempre que possível.
dd) Atuar na mediação de conflitos relacionados a questões de governança e controle interno.
ee) Propor soluções para divergências entre setores administrativos.
ff) Garantir que os processos sejam conduzidos com imparcialidade e justiça.
gg) Auxiliar na implementação de políticas de integridade e compliance no ambiente organizacional.
hh) Propor códigos de conduta e mecanismos de denúncia para combater práticas inadequadas.
ii) Sugerir melhorias tecnológicas para otimizar processos de auditoria e gestão de riscos.
jj) Garantir o correto arquivamento e registro das informações analisadas.
kk) Executar outras atividades correlatas, conforme determinação do Presidente da Câmara.
ll) Colaborar garantindo a integração das ações de governança e controle interno.
mm) Buscar continuamente inovações e boas práticas na área de controle interno e governança.
PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO (FC-PA)
Requisitos para provimento: Ensino médio completo e conhecimento na área de patrimônio e almoxarifado.
SÍNTESE DOS DEVERES: Coordenar a área de Patrimônio, na execução dos serviços necessários aos cumprimentos da legislação pertinente, em especial o Livro de Inventário e atualização do sistema de Patrimônio. Desenvolver o controle dos estoques mediante um sistema eficiente, o qual deve fornecer, a qualquer momento, as quantidades que se encontram à disposição e onde estão localizadas, as compras em processo de recebimento, as devoluções ao fornecedor e as compras recebidas e aceitas.Coordenar e controlar o abastecimento e uso de veículos oficiais da Câmara Municipal de Corumbiara.
ATRIBUIÇÕES: Administrar o patrimônio da Câmara Municipal, observando as disposições previstas na Lei Orgânica do Município e demais legislações pertinentes; promover o cadastro dos bens municipais, realizando inventários; providenciar o competente registro legal de tombamento de objetos móveis e imóveis de propriedade da Câmara; providenciar a documentação das doações de bens móveis e imóveis, de interesse da Câmara; promover o recebimento,tombamento, identificação, cadastro, avaliação, reavaliação, incorporação, carga e descarga de bens patrimoniais; promover sindicâncias e inquéritos para apurar irregularidades e responsabilidades, na área de competência do Departamento; promover os atos bons e necessários ao encaminhamento e processamento da escrituração e registro dos bens imóveis; promover o controle e o registro das autorizações, permissões e concessões de serviços públicos, autorizados pelo Presidente da Câmara Municipal, quando for o caso; organizar e manter arquivo de documentos, em especial, do Departamento; desincumbir-se de outras tarefas ou atividades necessárias ao cumprimento das atribuições do Departamento. Receber para guarda e proteção os materiais adquiridos pela Câmara; entregar os materiais mediante requisições autorizadas aos usuários; manter atualizados os registros necessários. Agilizar as atividades, o controle, em particular das funções referentes ao Almoxarifado, devendo fazer parte do conjunto do setor envolvido, qual seja, recebimento, armazenagem e distribuição. Qualificar as atividades do recebimento abrangendo desde a recepção do material na entrega pelo fornecedor até a entrada nos estoques e os materiais com política de ressuprimento e os de aplicação imediata, sofrendo critérios de conferência quantitativa e qualitativa. Executar outras atividades correlatas. Orientar e fiscalizar os serviços de veículos, equipamentos e maquinário, especialmente a entrada e saída, conferindo a quilometragem atual do veículo. Expedir e receber relatórios de atividades que utilizarem de veículos públicos. Controlar o abastecimento dos veículos pertencentes à frota da Câmara através de relatórios e requisições. Encaminhar no tempo devido às requisições correspondentes a Diretoria Geral para pagamento junto aos fornecedores. Manter organizado o arquivo de controle de abastecimento, uso de veículos e documentação pertinente ao setor, especificamente em relação aos bens pertencentes à Câmara, devidamente organizado. Atuar juntamente com a Diretoria Geral no ato do pagamento de fornecedores, realizando conferência das requisições expedidas. Executar outras atividades correlatas ao cargo.
HORÁRIO: à disposição do Presidente da Câmara.
OUTROS: o exercício e/ ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.
RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Presidente da Câmara.
SÍNTESE DOS DEVERES: Coordenar a área de Patrimônio, na execução dos serviços necessários aos cumprimentos da legislação pertinente, em especial o Livro de Inventário e atualização do sistema de Patrimônio. Desenvolver o controle dos estoques mediante um sistema eficiente, o qual deve fornecer, a qualquer momento, as quantidades que se encontram à disposição e onde estão localizadas, as compras em processo de recebimento, as devoluções ao fornecedor e as compras recebidas e aceitas.
ATRIBUIÇÕES: Administrar o patrimônio da Câmara Municipal, observando as disposições previstas na Lei Orgânica do Município e demais legislações pertinentes; promover o cadastro dos bens municipais, realizando inventários; providenciar o competente registro legal de tombamento de objetos móveis e imóveis de propriedade da Câmara; providenciar a documentação das doações de bens móveis e imóveis, de interesse da Câmara; promover o recebimento, tombamento, identificação, cadastro, avaliação, reavaliação, incorporação, carga e descarga de bens patrimoniais; promover sindicâncias e inquéritos para apurar irregularidades e responsabilidades, na área de competência do Departamento;
promover os atos bons e necessários ao encaminhamento e processamento da escrituração e registro dos bens imóveis; promover o controle e o registro das autorizações, permissões e concessões de serviços públicos, autorizados pelo Presidente da Câmara Municipal, quando for o caso; organizar e manter arquivo de documentos, em especial, do Departamento; desincumbir-se de outras tarefas ou atividades necessárias ao cumprimento das atribuições do Departamento. Receber para guarda e proteção os materiais adquiridos pela Câmara; entregar os materiais mediante requisições autorizadas aos usuários; manter atualizados os registros necessários. Agilizar as atividades, o controle, em particular das funções referentes ao Almoxarifado, devendo fazer parte do conjunto do setor envolvido, qual seja, recebimento, armazenagem e distribuição. Qualificar as atividades do recebimento abrangendo desde a recepção do material na entrega pelo fornecedor até a entrada nos estoques e os materiais com política de ressuprimento e os de aplicação imediata, sofrendo critérios de conferência quantitativa e qualitativa. Executar outras atividades correlatas.
HORÁRIO: à disposição do Presidente da Câmara.
OUTROS: o exercício e / ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.
RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Presidente da Câmara.
FROTAS E COMBUSTÍVEIS (FC-FC)
Requisitos para provimento: Ensino médio completo e conhecimento na área de patrimônio e almoxarifado.
SÍNTESE DOS DEVERES: Coordenar e controlar o abastecimento e uso de veículos oficiais da Câmara Municipal de Corumbiara.
ATRIBUIÇÕES: Orientar e fiscalizar os serviços de veículos, equipamentos e maquinário, especialmente a entrada e saída, conferindo a quilometragem atual do veículo. Expedir e receber relatórios de atividades que utilizarem de veículos públicos. Controlar o abastecimento dos veículos pertencentes à frota da Câmara através de relatórios e requisições. Encaminhar no tempo devido às requisições correspondentes a Diretoria Geral para pagamento junto aos fornecedores. Manter organizado o arquivo de controle de abastecimento, uso de veículos e documentação pertinente ao setor, especificamente em relação aos bens pertencentes à Câmara, devidamente organizado. Atuar juntamente com a Diretoria no ato do pagamento de fornecedores, realizando conferência das requisições expedidas. Executar outras atividades correlatas ao cargo.
HORÁRIO: à disposição do Presidente da Câmara.
OUTROS: o exercício e/ ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.
RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Presidente da Câmara.
AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO (FC-CCP)
SÍNTESE DOS DEVERES: Dirigir e julgar os certames, na seleção da proposta mais vantajosa, considerando o princípio da economicidade e custo/ benefício, em consonância com interesse público, bem como praticar atos correlatos, atuando nos serviços administrativos. Programar, coordenar e controlar a execução das atividades relativas às licitações, compras e contratação de serviços dentro das modalidades da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/02.
ATRIBUIÇÕES: Receber as requisições pertinentes à instauração de processos licitatórios relativos à compra, locação, alienação e serviços; Executar atividades relativas à instauração de processo e julgamento das licitações de interesse do órgão, com observância das legislações Federal, Estadual e Municipal específicas; Propor a instauração de processo com vista à apuração de infrações cometidas no curso da licitação e do contrato, para promoção da responsabilidade administrativa e aplicação da sanção cabível, sem prejuízo de sua iniciativa de apuração; Conduzir os procedimentos de concessões e permissões, nos termos da legislação aplicável; executar todos os serviços de contratações dentro das modalidades da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/02; Observar as normas da lei de licitação, contratos e pregões, visando não cometer falha de cunho administrativo; Proceder a elaboração de editais, classificação, registros e demais atos pertinentes à realização dos certames; Ser leal e Cortez para com a clientela que participarem dos certames; Redigir as atas e demais atos dentro do sistema de pregões; Executar outras tarefas correlatas com o cargo.
HORÁRIO: à disposição do Presidente da Câmara.
OUTROS: o exercício e/ ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.
ESCOLARIDADE: Ensino Médio com experiência em Compras Públicas com base na Lei nº 8.666/93 e certames na modalidade Pregão.
RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Presidente da Câmara.
SÍNTESE DOS DEVERES: Dirigir e julgar os certames, na seleção da proposta mais vantajosa, considerando o princípio da economicidade e custo/ benefício, em consonância com interesse público, bem como praticar atos correlatos, atuando nos serviços administrativos. Programar, coordenar e controlar a execução das atividades relativas às licitações, compras e contratação de serviços dentro das modalidades da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/02.
ATRIBUIÇÕES: Receber as requisições pertinentes à instauração de processos licitatórios relativos à compra, locação, alienação e serviços; Executar atividades relativas à instauração de processo e julgamento das licitações de interesse do órgão, com observância das legislações Federal, Estadual e Municipal específicas; Propor a instauração de processo com vista à apuração de infrações cometidas no curso da licitação e do contrato, para promoção da responsabilidade administrativa e aplicação da sanção cabível, sem prejuízo de sua iniciativa de apuração; Conduzir os procedimentos de concessões e permissões, nos termos da legislação aplicável; executar todos os serviços de contratações dentro das modalidades da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/02; Observar as normas da lei de licitação, contratos e pregões, visando não cometer falha de cunho administrativo; Proceder a elaboração de editais, classificação, registros e demais atos pertinentes à realização dos certames; Ser leal e Cortez para com a clientela que participarem dos certames; Redigir as atas e demais atos dentro do sistema de pregões; Executar outras tarefas correlatas com o cargo.
HORÁRIO: à disposição do Presidente da Câmara.
OUTROS: o exercício e/ ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.
ESCOLARIDADE: Ensino Médio com experiência em Compras Públicas com base na Lei nº 8.666/93 e certames na modalidade Pregão.
RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Presidente da Câmara.
ANEXO VII
DO QUADRO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
| CARGO | SÍMBOLO | VAGAS | VALOR |
| Patrimônio, Almoxarifado, Frotas e Combustíveis | FC-PAFC | 01 | R$ 750,00 |
| Presidente de CPL / Pregoaria | FC-CPL/P | 01 | R$750,00 |
| CARGO | SÍMBOLO | VAGAS | VALOR |
| Patrimônio e Almoxarifado | FC-PA | 01 | R$ 850,00 |
| Frotas e Combustíveis | FC-FC | 01 | R$ 800,00 |
| Agente de Contratação/Pregoeiro | FC-CCP | 01 | R$ 1.000,00 |
ANEXO VII
DO QUADRO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
| CARGO | SÍMBOLO | VAGAS | VALOR |
| Patrimônio e Almoxarifado | FG-PA | 01 | R$ 935,00 |
| Frotas e Combustíveis | FG-FC | 01 | R$ 880,00 |
| Agente de Contratação/Pregoeiro | FG-CCP | 01 | R$ 1.100,00 |
| Assessor Jurídico das Comissões e das Licitações e Contratações | FG-AJCLC | 01 | R$ 2.200,00 |
ANEXO VII
DO QUADRO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
| CARGO | SÍMBOLO | VAGAS | VALOR |
| Consultor Jurídico de Licitações e Contratos | FG-CJLC | 01 | R$ 1.150,00 |
| Consultor de Contabilidade Financeira | FG-CCFP | 01 | R$ 1.150,00 |
| Consultor de Governança e Controle Interno | FG-CGCI | 01 | R$ 1.150,00 |
| Responsável pelo Patrimônio e Almoxarifado | FG-PA | 01 | R$ 1.028,50 |
| Responsável pelo Frotas e Combustíveis | FG-FC | 01 | R$ 968,00 |
O organograma funcional da Câmara Municipal de Corumbiara tem a seguinte estrutura administrativa:
O organograma funcional da Câmara Municipal de Corumbiara tem a seguinte estrutura administrativa: