LEI ORDINÁRIA-GPRE nº 1.303, de 03 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1303

2022

3 de Agosto de 2022

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

a A
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
    O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
      LEI:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 383.624,00 (Trezentos e Oitenta e Três mil e Seiscentos e Vinte e Quatro Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

        08 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
        08.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
        08 – Assistência Social
        08244 – Assistência Comunitária
        082440008.1.136000 – CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DO IDOSO - CONVÊNIO Nº 864913/2018.
        4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RC............................................................ R$ 250.000,00
        4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RP............................................................. R$ 133.624,00
        TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO....................................................................................... R$ 383.624,00
          Art. 2º. 
          Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais) provenientes do Convênio Siconv nº 864913/2018, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Ministério da Defesa e R$ 133.624,00 (Cento e Trinta e Três mil e Seiscentos e Vinte e Quatro Reais), provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2021 para a Fonte Recurso Próprio.
            Art. 3º. 
            Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Corumbiara – RO, 03 de Agosto de 2022.


                ____________________________
                LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
                Prefeito Municipal