LEI ORDINÁRIA-GPRE nº 1.299, de 03 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1299

2022

3 de Agosto de 2022

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

a A
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
    O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
      LEI:
        Art. 1º. 

        Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um
        Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.100.000,00 (Um Milhão e Cem Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

        07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
        07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
        10 – Saúde
        10301 – Atenção Básica
        103010007 – Saúde para Todos
        103010007.2.037000 - Manutenção do Programa Agentes Comunitários de Saúde.
        3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – SUS ............ R$ 320.000,00
        103010007.2.038000 – Manutenção da Atenção Básica - Gestão do SUS.
        3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – SUS ............ R$ 200.000,00
        3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – SUS ...................................................... R$ 250.000,00
        3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – SUS ........................... R$ 100.000,00
        103010007.2.048000 – Manutenção do Programa Saúde Bucal.
        3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – SUS ............... R$ 25.000,00
        3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – SUS ......................................................... R$ 25.000,00
        10303 – Suporte Profilático e Terapêutico
        103030007 – Saúde para Todos
        103030007.2.036000 – Manutenção da Farmácia Básica
        3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – SUS ........................................................ R$ 150.000,00
        10305 – Vigilância Epidemiológica
        103050007 – Saúde para Todos
        103050007.2.040000 – Manutenção da Vigilância Ambiental e Epidemiológica
        3.3.90.95.00.00.00 – Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo - SUS ....... R$ 30.000,00
        TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO....................................................................................... R$ 1.100.000,00
          Art. 2º. 
          Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2021 para a Fonte SUS.
            Art. 3º. 
            Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Corumbiara – RO, 03 de Agosto de 2022.
                ____________________________
                LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
                Prefeito Municipal