LEI ORDINÁRIA-GPRE nº 1.299, de 03 de agosto de 2022
Art. 1º.
Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um
Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.100.000,00 (Um Milhão e Cem Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
10301 – Atenção Básica
103010007 – Saúde para Todos
103010007.2.037000 - Manutenção do Programa Agentes Comunitários de Saúde.
3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – SUS ............ R$ 320.000,00
103010007.2.038000 – Manutenção da Atenção Básica - Gestão do SUS.
3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – SUS ............ R$ 200.000,00
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – SUS ...................................................... R$ 250.000,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – SUS ........................... R$ 100.000,00
103010007.2.048000 – Manutenção do Programa Saúde Bucal.
3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – SUS ............... R$ 25.000,00
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – SUS ......................................................... R$ 25.000,00
10303 – Suporte Profilático e Terapêutico
103030007 – Saúde para Todos
103030007.2.036000 – Manutenção da Farmácia Básica
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – SUS ........................................................ R$ 150.000,00
10305 – Vigilância Epidemiológica
103050007 – Saúde para Todos
103050007.2.040000 – Manutenção da Vigilância Ambiental e Epidemiológica
3.3.90.95.00.00.00 – Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo - SUS ....... R$ 30.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO....................................................................................... R$ 1.100.000,00
Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um
Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.100.000,00 (Um Milhão e Cem Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
10301 – Atenção Básica
103010007 – Saúde para Todos
103010007.2.037000 - Manutenção do Programa Agentes Comunitários de Saúde.
3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – SUS ............ R$ 320.000,00
103010007.2.038000 – Manutenção da Atenção Básica - Gestão do SUS.
3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – SUS ............ R$ 200.000,00
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – SUS ...................................................... R$ 250.000,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – SUS ........................... R$ 100.000,00
103010007.2.048000 – Manutenção do Programa Saúde Bucal.
3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – SUS ............... R$ 25.000,00
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – SUS ......................................................... R$ 25.000,00
10303 – Suporte Profilático e Terapêutico
103030007 – Saúde para Todos
103030007.2.036000 – Manutenção da Farmácia Básica
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – SUS ........................................................ R$ 150.000,00
10305 – Vigilância Epidemiológica
103050007 – Saúde para Todos
103050007.2.040000 – Manutenção da Vigilância Ambiental e Epidemiológica
3.3.90.95.00.00.00 – Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo - SUS ....... R$ 30.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO....................................................................................... R$ 1.100.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2021 para a Fonte SUS.
Art. 3º.
Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.