LEI ORDINÁRIA-GPRE nº 1.305, de 19 de agosto de 2022
Art. 1º.
Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.666.780,00 (Um Milhão, Seiscentos e Sessenta e Seis Mil, Setecentos e Oitenta Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26 – Transporte
26782 – Transporte Rodoviário
267820005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA
267820005.1.180000 – Aquisição de tubos PEAD - Superávit 2021.
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP......................... R$ 1.666.780,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO............................................................................................. R$ 1.666.780,00
Art. 2º.
Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2021 para a Fonte Recurso Próprio.
Art. 3º.
Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.