LEI ORDINÁRIA-GPRE nº 1.306, de 26 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1306

2022

26 de Agosto de 2022

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
    O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

      LEI:

        Art. 1º. 

        Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro,
        um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 279.552,59 (duzentos e setenta e nove mil,
        quinhentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e nove centavos), para dar cobertura às
        seguintes programações:
        05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
        05.01 – UNIDADE
        SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
        26 – Transporte
        26782– Transporte Rodoviário
        267820005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA
        267820005.1.156000–Pav. Asfáltica em Vias Urbanas-C.R.nº 906219/2020/MDR/CAIXA.
        4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RP.................................................... R$ 279.552,59
        TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO................................................................................... R$ 279.552,59

          Art. 2º. 

          Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados
          recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit
          financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2021 para a Fonte Recurso
          Próprio.

            Art. 3º. 

            Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações
            que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

              Art. 4º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Corumbiara – RO, 26 de Agosto de 2022.

                _______________________________
                LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
                Prefeito Municipal