LEI ORDINÁRIA-GPRE nº 1.306, de 26 de agosto de 2022
Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro,
um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 279.552,59 (duzentos e setenta e nove mil,
quinhentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e nove centavos), para dar cobertura às
seguintes programações:
05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26 – Transporte
26782– Transporte Rodoviário
267820005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA
267820005.1.156000–Pav. Asfáltica em Vias Urbanas-C.R.nº 906219/2020/MDR/CAIXA.
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RP.................................................... R$ 279.552,59
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO................................................................................... R$ 279.552,59
Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados
recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2021 para a Fonte Recurso
Próprio.
Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações
que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.