LEI ORDINÁRIA-GPRE nº 1.570, de 12 de maio de 2025
Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação as seguintes áreas de terras rurais dos respectivos proprietários:
Parte do Lote Rural n.º 62, localizado na Linha 05, travessão do ZÉ ISAQUE, que liga até a Linha 04, distrito de Alto Guarajus, Município de Corumbiara - RO, sendo o tamanho da área a ser doada de 15 (quinze) metros de largura em toda sua extensão por 1.681,89 m (hum mil seiscentos e oitenta e um metros e oitenta e nove centímetros) de comprimento, retirados da lateral direita do lote acima descrito, abrangendo uma área de 25.232,40 m² (vinte e cinco mil duzentos e trinta e dois vírgula quarenta metros quadros) e um perímetro de 3.394,05 m.
A área descrita acima no item I, é proveniente da partilha de bens deixado pelo de cujus Sr. José Isaque e tem como herdeiros necessários do falecido todos os filhos legítimos, bem como seus herdeiros por representação, aqui denominados de doadores, as seguintes pessoas:
HÉLIO JOSÉ RAMOS, filho do de cujus, inscrito no CPF sob o n.º 207.541.401- 72, residente e domiciliado à Estrada do Óleo, KM 6, Chácara Pouso Alto, Zona Rural, na Cidade de Colniza/MT;
IVONE MARIA ALBINO, filha do de cujus, brasileira, casada, produtora rural, portadora do RG n.º 140.391, SSP/MT, inscrita no CPF sob o n.º 717.117.162-00, residente e domiciliado à Linha 5, S/N, 3ª P, 4° Eixo, Zona Rural, na cidade de Corumbiara/RO;
ADÉLIA FRANCISCA CÂNDIDA, filha do de cujus, brasileira, solteira, aposentada, portadora do RG n.º 721.077 SSP/RO, inscrita no CPF/MF sob o n.º 877.856.922-20, residente e domiciliada à Rua Joaquim Nabuco, n° 7332, ST026, QD026, LT002, nesta cidade de Vilhena/RO, CEP: 76980-000;
ADÃO ALMIRO CÂNDIDO, filho do de cujus, brasileiro, casado, lavrador, portador do RG n.º 1670007 SESDC/RO, inscrito no CPF/MF sob o n.º 220.859.712-53, residente e domiciliado no Assentamento Zé Bento, Linha 145, Lote 42, na cidade de Chupinguaia/RO;
MARIA VALDETE CÂNDIDA, filha do de cujus, brasileira, casada, monitora, portadora do RG n.º 508.938 SSP/RO, inscrita no CPF/MF sob o n.º 408.701.892-04, residente e domiciliada à Rua Joaquim Nabuco, n.º 7332, Bairro Embratel, nesta Cidade de Vilhena/RO, CEP: 76.980-000;
CACILDO MANOEL CÂNDIDO, filho do de cujus, brasileiro, casado, autônoma, portador do RG n.º 1157970 SESDC/RO, inscrito no CPF sob o n.º 619.265.902-87, residente e domiciliado na Linha 05, S/N, 3ª P, 4° KM 8, PT 56, Zona Rural, na cidade de Corumbiara/RO;
IOLANDA DANIZETTE CÂNDIDO, filha do de cujus, brasileira, casada, produtora rural, portadora do RG n.º 000919574 SESDC/RO, inscrita no CPF/MF sob o n.º 617.154.762-04, residente e domiciliada à Rua Linha 3, Chácara 55, n°140, QD 140, LT 001, nesta Cidade de Vilhena/RO;
PATRÍCIA MARIA CÂNDIDO, filha do de cujus, brasileira, casada, serviços gerais, portadora do RG n.º 606.430 SSP/RO, inscrita no CPF/MF sob o n.º 610.438.932-53, residente e domiciliada à Rua Joaquim Nabuco, n.º 7352, Bairro Embratel, nesta Cidade de Vilhena/RO, CEP: 76980-000;
APARECIDA MARIA CÂNDIDO RESENDE, filha do de cujus, brasileira, casada, do lar, portadora do RG n.º 707528 SESDC/RO, inscrita no CPF/MF sob o n.º 667.899.902-91, residente e domiciliada à Rua Humaitá, n.º 745, Bairro Parque São Paulo, nesta Cidade de Vilhena/RO, CEP: 76980-000;
EUFLABIO DE SOUZA CÂNDIDO, herdeiro por representação, brasileiro, solteiro, gerente comercial, inscrito no Cadastro de Pessoa Física- CPF sob n° 757.305.022-49 e portador do Registro Geral- RG sob n° 767244 SSP/RO, residente e domiciliado na Rua 712, n° 1870, Bairro Bodanese, na cidade de Vilhena, CEP: 76980-000, filho de VALDIVINO FRANCISCO CÂNDIDO, falecido em 28 de março de 2017, na cidade de Pimenta Bueno/RO e que por sua vez era filho do de cujus José Isaque;
FABILCI DE SOUZA CÂNDIDO, herdeiro por representação, brasileira, solteira, autônoma, inscrita no Cadastro de Pessoa Física- CPF sob n° 862.407.652-87 e portadora do Registro Geral- RG sob n° 37.887.121-3, residente e domiciliada na Rua A-Dois, n° 404, Bairro Jardim Vilhena, na cidade de Vilhena, CEP: 76980-284, filha de VALDIVINO FRANCISCO CÂNDIDO, falecido em 28 de março de 2017, na cidade de Pimenta Bueno/RO e que por sua vez era filho do de cujus José Isaque;
ALESSANDRA DE SOUZA CÂNDIDO, herdeira por representação, brasileira, solteira, autônoma, inscrita no Cadastro de Pessoa Física CPF sob n.º 767.580.952-15 e portadora do Registro Geral RG sob o n.º 000901933.residente e domiciliada na Linha 04, poste 08, União Bandeirante, Zona Rural, na cidade de Porto Velho/RO, filha de DIMAS ANTÔNIO CÂNDIDO, falecido em 17 de maio de 2016, na Cidade de Corumbiara /RO e que por sua vez era filho do de cujus José Isaque.
CRISTIANE SOUZA CÂNDIDO, herdeira por representação, brasileira, solteira, autônoma, inscrita no Cadastro de Pessoa Física - CPF sob n° 845.164.612-34 e portadora do Registro Geral - RG sob n° 000972375, residente e domiciliada na Rua 102-10, n° 1783, ST 101, QD004, LT018, Residencial Maria Moura, na cidade de Vilhena/RO, 76980-000, filha de DIMAS ANTÔNIO CÂNDIDO, falecido em 17 de maio de 2016, na Cidade de Corumbiara /RO e que por sua vez era filho do de cujus José Isaque.
VANDERSON SOUZA CÂNDIDO, herdeiro por representação, brasileiro, casado, autônomo, inscrito no Cadastro de Pessoa Física CPF sob n.º 701.019.732-68 e portador do Registro Geral RG sob o n.º 732.521, residente e domiciliado na Rua José Bonifácio da Silva, n°20888, Embratel, na cidade de Vilhena/RO, CEP: 76980-000, filho de DIMAS ANTÔNIO CÂNDIDO, falecido em 17 de maio de 2016, na Cidade de Corumbiara /RO e que por sua vez era filho do de cujus José Isaque.
SOLANGE DE SOUZA CÂNDIDO, herdeira por representação, brasileira, casada, autônoma, inscrita no Cadastro de Pessoa Física CPF sob n.º 004.105.212-99 e portadora do Registro Geral RG sob o n.º 001051605, residente e domiciliada na Rua L 27, quadra 22, Loteamento São Mateus, na cidade de Várzea Grande/MT, filha de DIMAS ANTÔNIO CÂNDIDO, falecido em 17 de maio de 2016, na Cidade de Corumbiara /RO e que por sua vez era filho do de cujus José Isaque.
ECLÉSIA CRISTINA SOUZA CÂNDIDO, herdeira por representação, brasileira, solteira, autônoma, inscrita no Cadastro de Pessoa Física CPF sob n.º 008.362.162-88 e portadora do Registro Geral RG sob o n.º 1293975, residente e domiciliada na Rua Pelicano, n° 1062, planalto I, na cidade de Ji-Paraná/RO, CEP: 76901-806, filha de DIMAS ANTÔNIO CÂNDIDO, falecido em 17 de maio de 2016, na Cidade de Corumbiara /RO e que por sua vez era filho do de cujus José Isaque.
DÉBORA THAÍS DE SOUZA CÂNDIDO, herdeira por representação, brasileira, solteira, arquiteta, inscrita no Cadastro de Pessoa Física CPF sob n.º 008.362.172-50 e portadora do Registro Geral RG sob o n.º 1306771 SESDEC/RO, residente e domiciliada na Rua Rio Grande do Sul, n° 1032, centro, na cidade de Cerejeiras/RO, CEP: 76.997-000, filha de DIMAS ANTÔNIO CÂNDIDO, falecido em 17 de maio de 2016, na Cidade de Corumbiara /RO e que por sua vez era filho do de cujus José Isaque.
MARLOS DE SOUZA CÂNDIDO, herdeiro por representação, brasileiro, solteiro, registrado no CPF sob n.º 900.564.852-04, filho de DIMAS ANTÔNIO CÂNDIDO, falecido em 17 de maio de 2016, na Cidade de Corumbiara /RO e que por sua vez era filho do de cujus José Isaque.
FAGNER DE SOUZA CÂNDIDO, brasileiro, solteiro, portador do RG sob nº 000918856-SSP/RO, inscrito no CPF sob n.º 892.081.292-68, residente na rua A 02, n.º 404, São José, nesta Comarca de Vilhena-RO, filho de DIMAS ANTÔNIO CÂNDIDO, falecido em 17 de maio de 2016, na Cidade de CorumbiaraRO e que por sua vez era filho do de cujus José Isaque.
As áreas a serem doadas ao município de Corumbiara/RO pelos herdeiros diretos e por representação, são objetos de partilha na Ação de inventário arrolado pelas partes e que tramita junto à Comarca de Vilhena/RO, onde requereram a homologação pela doação da fração de área, para construção da estrada, conforme croqui/mapa, memorial descritivo e ART, cuja cópia acompanha este projeto de Lei.
A doação de que trata esta Lei, é para fins de conservação e melhoramento de vias públicas e regularização da estrada vicinal (travessão) que dará acesso da Linha 05 para a Linha 04, no distrito de Alto Guarajus, visando facilitar a passagem de pedestres, veículos de carga e do transporte escolar.
As áreas objeto desta doação, descrito no art. 1º, ficarão gravadas com cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Quando da realização da incorporação da área doada, as despesas para averbação das matrículas dos imóveis ou qualquer outro custo e emolumentos, correrão por conta do Município de Corumbiara - RO.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.