LEI COMPLEMENTAR-GPRE nº 126, de 23 de maio de 2023
Dada por LEI COMPLEMENTAR-GPRE nº 127, de 30 de maio de 2023
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 34, e dos incisos IV e XXVIII do artigo 59, e 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e ele sanciona e pública a seguinte:
Os motoristas de veículos oficiais e os Técnicos em Enfermagem serão lotados no Hospital Municipal Maria Aparecida Mauricio ou em outro local a critério da Secretaria Municipal de Saúde, sendo o regime dos motoristas jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, e os técnicos de enfermagem em regime de plantões.
Fica criada a gratificação especial por exercício de função aos servidores ocupantes dos cargos de médicos classe A, B e C e para os cargos de Motorista de veículos oficiais, motorista de transporte escolar, Cuidador e Técnico de Enfermagem.
A gratificação para os cargos de motorista de veículos oficiais será no valor de R$ 700,00, dos cargos de motorista de transporte escolar R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) e dos cargos de Técnico de Enfermagem será no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).
ATRIBUIÇÕES
MÉDICO prestar atendimento médico e ambulatorial em unidades de saúde, examinar pacientes, solicitar e interpretar exames complementares, prescrever e orientar tratamento, acompanhar a evolução, registrar a consulta em documentos próprios e efetuar encaminhamentos a serviços de maior complexidade, quando necessário; executar atividades médico-sanitárias, realizar atividades clínicas, procedimentos cirúrgicos de pequeno porte, laboratoriais, dentro das especialidades básicas do modelo assistencial, conforme sua área de atuação, desenvolver ações que visem à promoção, prevenção e recuperação da saúde da população; participar de equipe multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde da área, analisar dados de morbidade e mortalidade, verificar os serviços e a situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas; coordenar atividades médicas, acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas, participar do estudo de casos, estabelecerem planos de trabalho, visando à prestação de assistência integral ao indivíduo; participar na elaboração e/ou adequação de programas, normas e rotinas, visando à sistematização e à melhoria da qualidade das ações de saúde; orientar a equipe de técnicos e assistentes e participar da capacitação e supervisão nas atividades delegadas; realizar plantões no pronto atendimento da Unidade Mista de Saúde e Postos de Saúde; ou em outras unidades públicas de saúde em que tal serviço seja disponibilizado; realizar atendimento médico e ambulatorial em unidades de saúde situadas no interior do Município; participar de programas e eventos de prevenção e promoção da saúde, realizando palestras, orientações e demais atividades e serviços congêneres; desempenhar atividades e serviços em Programas de Saúde da Família como: Gastroenterocolites agudas infecciosas epidemiologia; manifestações clínicas; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento e profilaxia; Desidratação na síndrome diarréica, epidemiologia; manifestações clínicas; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento e profilaxia. Hidratação parenteral, composição das soluções eletrolíticas síndromes abdominais agudas na criança; no recém-nascido; no lactente. Epidemiologia; manifestações clínicas; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento e profilaxia. Traumatismo abdominal epidemiologia; manifestações clínicas; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento. Obstrução intestinal na criança, epidemiologia; manifestações clínicas; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento e profilaxia. Infecções das vias aéreas superiores; pneumonias e broncopneumonias, epidemiologia; manifestações clínicas; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento e profilaxia. Insuficiência respiratória epidemiologia; manifestações clínicas; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento. Asma brônquica, estado de mal asmático, epidemiologia; manifestações clínicas; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento e profilaxia. Ética médica; Sistema Único de Saúde (SUS): conceitos básicos; regulamentação do atendimento médico, direitos e responsabilidades do médico.
FARMACÊUTICO
Requisitos para provimento: Curso Superior em Farmácia e registro no CRF
Recrutamento: processo seletivo
Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos. Realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; orientar sobre uso de produtos e prestam serviços farmacêuticos. Podem realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Preenchimento das informações nos programas oficiais, seja SUS, seja Convênio, ou sistema interligado da Prefeitura Municipal de Corumbiara, elaborar a aquisição de medicamentos e insumos, respeitando as normativas federais, estaduais e municipais, e atendendo as obrigações do Conselho Regional de Farmácia, e demais outras funções inerentes a profissão conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.
ATRIBUIÇÕES
Assistir ao Enfermeiro: No planejamento, programação orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem. Na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave. Na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica. Na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar. Na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde. Participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco. Participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho. Integrar a equipe de saúde. Compreender os fatores determinantes do aparecimento da doença no indivíduo, executar métodos de promoção, prevenção e controle da doença. Aplicar métodos de limpeza, desinfecção e/ou esterilização de instrumentos e superfícies. Conhecer e manipular os utensílios utilizados nos procedimentos hospitalares e ambulatoriais.
MOTORISTA DE VEÍCULOS OFICIAIS: Dirigir veículos automotores utilizados no transporte de passageiros e cargas. Manter o veículo abastecido de combustível, água, lubrificantes providenciando seu reabastecimento quando necessário. Verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, velas, buzinas, indicadores de direção e dínamos. Verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como a calibragem dos pneus. Executar pequenos reparos de emergência. Comunicar ao chefe imediato qualquer irregularidade no funcionamento do veículo. Recolher o veículo no local determinado quando concluído o serviço. Zelar pela conservação e limpeza do veículo. Dirigir com prudência e responsabilidade. Observar com rigor as normas e leis de trânsitos. Executar outras tarefas afins.
CUIDADOR: Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção. Relação afetiva personalizada e individualizada com cada criança e/ou adolescente. Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente). Auxílio à criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e construção da identidade. Organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida. Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior (psicólogo ou assistente social) deverá também participar deste acompanhamento. Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior (psicólogo ou assistente social).
O quadro funcional dos cargos temporários da Prefeitura Municipal de Corumbiara possui a
seguinte Nomenclatura e Remuneração:
| Grupos Operacionais | REFERÊNCIAS |
| Médico Classe A | R$ 11.000,00 |
| Médico Classe B | R$ 11.000,00 |
| Médico Classe C | R$ 8.500,00 |
| Motorista de Veículos Oficiais | R$ 1.800,00 |
| Motorista de Transporte Escolar | R$ 2.400,00 |
| Farmacêutico | R$ 4.000,00 |
| Técnico de Enfermagem | R$ 3.325,00 |
| Cuidador | R$ 1.320,00 |
O quadro funcional dos cargos temporários da Prefeitura Municipal de Corumbiara possui a
seguinte Nomenclatura e Remuneração:
| Grupos Operacionais | REFERÊNCIAS |
| Médico Classe A | R$ 11.000,00 |
| Médico Classe B | R$ 11.000,00 |
| Médico Classe C | R$ 8.500,00 |
| Motorista de Veículos Oficiais | Vencimento inicial do efetivo |
| Motorista de Transporte Escolar | Vencimento inicial do efetivo |
| Farmacêutico | Vencimento inicial do efetivo |
| Técnico de Enfermagem | Vencimento inicial do efetivo |
| Cuidador | Vencimento inicial do efetivo |