LEI COMPLEMENTAR-GPRE nº 126, de 23 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

126

2023

23 de Maio de 2023

CRIA OS CARGOS TEMPORÁRIOS DE MÉDICOS CLASSE A, B E C, BEM COMO, DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 30 de Maio de 2023.
Dada por LEI COMPLEMENTAR-GPRE nº 127, de 30 de maio de 2023
CRIA OS CARGOS TEMPORÁRIOS DE MÉDICOS CLASSE A, B E C, BEM COMO, DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 34, e dos incisos IV e XXVIII do artigo 59, e 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e ele sanciona e pública a seguinte:

      LEI COMPLEMENTAR:

        Art. 1º. 
        Ficam criados os cargos temporários de médicos classe A, B e C; Farmacêutico; Motorista de Veículos Oficiais; Motorista de Transporte Escolar, Técnico em Enfermagem e Cuidador para Secretaria de Educação, cujas atribuições e requisitos para provimentos estão previstos no Anexo I e a remuneração no Anexo II, ambos deste Projeto de Lei Complementar.
          § 1º 
          Os médicos classe A serão lotados no Hospital Municipal Maria Aparecida Mauricio e postos de saúdes nos distritos para cobrir eventuais afastamentos de médicos, possuindo jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais com 8 (oito) horas diárias.
            § 2º 
            Os médicos classe B serão lotados no ônibus da Secretaria Municipal de Saúde com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais com 8 (oito) horas diárias.
              § 3º 
              Os médicos classe C serão lotados no Hospital Municipal Maria Aparecida Mauricio com jornada de trabalho de 168 horas mensais, divididos em 7 plantões mensais de 24 horas.
                § 4º 
                Os motoristas de veículos oficiais e os Técnicos em Enfermagem serão lotados no Hospital Municipal Maria Aparecida Mauricio com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
                  § 4º 

                  Os motoristas de veículos oficiais e os Técnicos em Enfermagem serão lotados no Hospital Municipal Maria Aparecida Mauricio ou em outro local a critério da Secretaria Municipal de Saúde, sendo o regime dos motoristas jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, e os técnicos de enfermagem em regime de plantões.

                  Alteração feita pelo Art. 1º. - LEI COMPLEMENTAR-GPRE nº 127, de 30 de maio de 2023.
                    § 5º 
                    Os motoristas de transporte escolar serão lotados na Secretaria municipal de Educação-SEMED, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
                      § 6º 
                      A critério da administração pública municipal, devidamente motivado, os médicos poderão ser lotados em outras classes para melhor atendimento da população.
                        § 7º 
                        Os motoristas de veículos oficiais que serão lotados na Secretaria Municipal de Saúde para atender urgência, emergência e deslocamento, poderão a critério da Administração Pública, e devidamente justificado, trabalhar em regime de plantões, atendendo tanto o hospital municipal, como os postos de saúde dos distritos municipais.
                          § 8º 
                          Os Cuidadores serão lotados na Secretaria Municipal de Educação, com jornada trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para atenderem as escolas municipais dentro do perímetro urbano e nos distritos municipais.
                            Art. 2º. 
                            Extinguir-se-ão os cargos temporários após homologação do concurso público a ser realizado para provimento dos cargos efetivos, se houverem candidatos aprovados no certame em número suficiente para provimento das vagas imediatas.
                              Art. 3º. 
                              Fica criada a gratificação especial por exercício de função aos servidores ocupantes dos cargos de médicos classe A, B e C e para os cargos de Motorista de veículos oficiais, motorista de transporte escolar e Cuidador.
                                Art. 3º. 

                                Fica criada a gratificação especial por exercício de função aos servidores ocupantes dos cargos de médicos classe A, B e C e para os cargos de Motorista de veículos oficiais, motorista de transporte escolar, Cuidador e Técnico de Enfermagem.

                                Alteração feita pelo Art. 2º. - LEI COMPLEMENTAR-GPRE nº 127, de 30 de maio de 2023.
                                  § 1º 
                                  A gratificação de que trata o caput deste artigo será concedida no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) mensais para classe A e B.
                                    § 2º 
                                    Para os médicos da classe C a gratificação será no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) mensais.
                                      § 3º 
                                      A gratificação para os cargos de motorista de veículos oficiais será no valor de R$ 700,00 e dos cargos de motorista de transporte escolar R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).
                                        § 3º 

                                        A gratificação para os cargos de motorista de veículos oficiais será no valor de R$ 700,00, dos cargos de motorista de transporte escolar R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) e dos cargos de Técnico de Enfermagem será no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).

                                        Alteração feita pelo Art. 2º. - LEI COMPLEMENTAR-GPRE nº 127, de 30 de maio de 2023.
                                          § 4º 
                                          A gratificação para os cargos de Cuidador da Secretaria Municipal de Educação será no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
                                            § 5º 
                                            Os valores das gratificações especiais previstas nos parágrafos anteriores serão reajustados sempre que houver reajuste e/ou recomposição dos vencimentos dos servidores, no mesmo percentual do reajuste e/ou recomposição.
                                              § 6º 
                                              A gratificação especial de que trata este artigo terá caráter indenizatório, não refletirá nas demais verbas trabalhistas e não será computado para fins do limite previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal.
                                                Art. 4º. 
                                                Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar processo seletivo simplificado para contratação dos médicos classes A, B e C; Farmacêutico, Motorista de Veículos Oficiais, Motorista de Transporte Escolar, Técnico em Enfermagem e Cuidador por prazo determinado para atender as necessidades temporária de excepcional interesse público.
                                                  § 1º 
                                                  O número de vagas ofertadas no processo seletivo simplificados será de 2 (duas) vagas para médicos classe A, 1 (uma) vaga para médico classe B e 4 (quatro) vagas para médicos classe C; 01 (uma) vaga para o cargo de Farmacêutico; 9 (nove) Motoristas de Veículos oficiais; 7 (sete) Motoristas de Transporte Escolar; 9 (nove) Técnicos em Enfermagem e 10 (dez) Cuidadores.
                                                    § 2º 
                                                    O processo seletivo simplificado terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período desde que motivado por fatos supervenientes inerentes a realização do Concurso Público, visto tratar-se de procedimento complexo. A prorrogação será através de decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
                                                      § 3º 
                                                      A remuneração do pessoal contratado é a disposta no Anexo II, acrescido da gratificação especial do Art. 3º e do auxílio alimentação.
                                                        Art. 5º. 
                                                        As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde SEMUSA e da Secretaria Municipal de Educação-SEMED, suplementadas se necessário.
                                                          Art. 6º. 
                                                          Fica autorizado o Poder Executivo a proceder com as devidas alterações e adequações no PPA, LDO e LOA.
                                                            Art. 7º. 
                                                            Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação com vigência até a homologação do concurso público a ser realizado, se houverem candidatos aprovados em número suficiente para provimentos das vagas imediatas do concurso.

                                                              Corumbiara - RO, 23 de maio de 2023

                                                              Leandro Teixeira Vieira
                                                              Prefeito Municipal
                                                              Termo de Posse 196

                                                                Anexo I
                                                                DA DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE MÉDICOS CLASSES A, B E C

                                                                  NÍVEL SUPERIOR

                                                                    MÉDICO CLASSE A, B E C
                                                                    Requisitos para provimento: ensino superior em medicina com registro no Conselho Regional de Medicina
                                                                    Recrutamento: Processo seletivo

                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                      MÉDICO prestar atendimento médico e ambulatorial em unidades de saúde, examinar pacientes, solicitar e interpretar exames complementares, prescrever e orientar tratamento, acompanhar a evolução, registrar a consulta em documentos próprios e efetuar encaminhamentos a serviços de maior complexidade, quando necessário; executar atividades médico-sanitárias, realizar atividades clínicas, procedimentos cirúrgicos de pequeno porte, laboratoriais, dentro das especialidades básicas do modelo assistencial, conforme sua área de atuação, desenvolver ações que visem à promoção, prevenção e recuperação da saúde da população; participar de equipe multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde da área, analisar dados de morbidade e mortalidade, verificar os serviços e a situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas; coordenar atividades médicas, acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas, participar do estudo de casos, estabelecerem planos de trabalho, visando à prestação de assistência integral ao indivíduo; participar na elaboração e/ou adequação de programas, normas e rotinas, visando à sistematização e à melhoria da qualidade das ações de saúde; orientar a equipe de técnicos e assistentes e participar da capacitação e supervisão nas atividades delegadas; realizar plantões no pronto atendimento da Unidade Mista de Saúde e Postos de Saúde; ou em outras unidades públicas de saúde em que tal serviço seja disponibilizado; realizar atendimento médico e ambulatorial em unidades de saúde situadas no interior do Município; participar de programas e eventos de prevenção e promoção da saúde, realizando palestras, orientações e demais atividades e serviços congêneres; desempenhar atividades e serviços em Programas de Saúde da Família como: Gastroenterocolites agudas infecciosas epidemiologia; manifestações clínicas; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento e profilaxia; Desidratação na síndrome diarréica, epidemiologia; manifestações clínicas; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento e profilaxia. Hidratação parenteral, composição das soluções eletrolíticas síndromes abdominais agudas na criança; no recém-nascido; no lactente. Epidemiologia; manifestações clínicas; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento e profilaxia. Traumatismo abdominal epidemiologia; manifestações clínicas; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento. Obstrução intestinal na criança, epidemiologia; manifestações clínicas; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento e profilaxia. Infecções das vias aéreas superiores; pneumonias e broncopneumonias, epidemiologia; manifestações clínicas; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento e profilaxia. Insuficiência respiratória epidemiologia; manifestações clínicas; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento. Asma brônquica, estado de mal asmático, epidemiologia; manifestações clínicas; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento e profilaxia. Ética médica; Sistema Único de Saúde (SUS): conceitos básicos; regulamentação do atendimento médico, direitos e responsabilidades do médico.

                                                                        FARMACÊUTICO
                                                                        Requisitos para provimento: Curso Superior em Farmácia e registro no CRF
                                                                        Recrutamento: processo seletivo

                                                                        Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos. Realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; orientar sobre uso de produtos e prestam serviços farmacêuticos. Podem realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Preenchimento das informações nos programas oficiais, seja SUS, seja Convênio, ou sistema interligado da Prefeitura Municipal de Corumbiara, elaborar a aquisição de medicamentos e insumos, respeitando as normativas federais, estaduais e municipais, e atendendo as obrigações do Conselho Regional de Farmácia, e demais outras funções inerentes a profissão conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.

                                                                          NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO

                                                                            TÉCNICO EM ENFERMAGEM
                                                                            Requisitos para provimento: Nível médio e ensino técnico profissionalizante
                                                                            Recrutamento: Processo Seletivo

                                                                              ATRIBUIÇÕES

                                                                              Assistir ao Enfermeiro: No planejamento, programação orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem. Na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave. Na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica. Na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar. Na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde. Participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco. Participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho. Integrar a equipe de saúde. Compreender os fatores determinantes do aparecimento da doença no indivíduo, executar métodos de promoção, prevenção e controle da doença. Aplicar métodos de limpeza, desinfecção e/ou esterilização de instrumentos e superfícies. Conhecer e manipular os utensílios utilizados nos procedimentos hospitalares e ambulatoriais.

                                                                                NÍVEL FUNDAMENTAL

                                                                                  MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR-CNH D E MOTORISTA DE VEÍCULOS OFICIAISCNH C

                                                                                  Requisitos para provimento: Processo Seletivo
                                                                                  Escolaridade: Nível Fundamental

                                                                                    MOTORISTA DE VEÍCULOS OFICIAIS: Dirigir veículos automotores utilizados no transporte de passageiros e cargas. Manter o veículo abastecido de combustível, água, lubrificantes providenciando seu reabastecimento quando necessário. Verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, velas, buzinas, indicadores de direção e dínamos. Verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como a calibragem dos pneus. Executar pequenos reparos de emergência. Comunicar ao chefe imediato qualquer irregularidade no funcionamento do veículo. Recolher o veículo no local determinado quando concluído o serviço. Zelar pela conservação e limpeza do veículo. Dirigir com prudência e responsabilidade. Observar com rigor as normas e leis de trânsitos. Executar outras tarefas afins.

                                                                                      CUIDADOR: Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção. Relação afetiva personalizada e individualizada com cada criança e/ou adolescente. Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente). Auxílio à criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e construção da identidade. Organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida. Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior (psicólogo ou assistente social) deverá também participar deste acompanhamento. Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior (psicólogo ou assistente social).

                                                                                        Corumbiara-RO, 23 de maio de 2023

                                                                                        Leandro Teixeira Vieira
                                                                                        Prefeito Municipal
                                                                                        Termo de Posse 196

                                                                                          Anexo II

                                                                                          TABELA SALARIAL

                                                                                            O quadro funcional dos cargos temporários da Prefeitura Municipal de Corumbiara possui a
                                                                                            seguinte Nomenclatura e Remuneração:

                                                                                            Grupos Operacionais  REFERÊNCIAS
                                                                                            Médico Classe AR$ 11.000,00
                                                                                            Médico Classe BR$ 11.000,00
                                                                                            Médico Classe CR$ 8.500,00
                                                                                            Motorista de Veículos Oficiais R$ 1.800,00
                                                                                            Motorista de Transporte EscolarR$ 2.400,00
                                                                                            FarmacêuticoR$ 4.000,00
                                                                                            Técnico de EnfermagemR$ 3.325,00
                                                                                            CuidadorR$ 1.320,00

                                                                                              O quadro funcional dos cargos temporários da Prefeitura Municipal de Corumbiara possui a
                                                                                              seguinte Nomenclatura e Remuneração:

                                                                                              Grupos Operacionais  REFERÊNCIAS
                                                                                              Médico Classe AR$ 11.000,00
                                                                                              Médico Classe BR$ 11.000,00
                                                                                              Médico Classe CR$ 8.500,00
                                                                                              Motorista de Veículos Oficiais Vencimento inicial do efetivo
                                                                                              Motorista de Transporte EscolarVencimento inicial do efetivo
                                                                                              FarmacêuticoVencimento inicial do efetivo
                                                                                              Técnico de EnfermagemVencimento inicial do efetivo
                                                                                              CuidadorVencimento inicial do efetivo



                                                                                              Alteração feita pelo Art. 4º. - LEI COMPLEMENTAR-GPRE nº 127, de 30 de maio de 2023.

                                                                                                Corumbiara - RO, 23 de maio de 2023

                                                                                                Leandro Teixeira Vieira
                                                                                                Prefeito de Corumbiara
                                                                                                Termo de Posse 196