LEI COMPLEMENTAR-GPRE nº 127, de 30 de maio de 2023
O Prefeito do Município de Corumbiara,Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 34, e dos incisos IV e XXVIII do artigo 59, e 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e ele sanciona e pública a seguinte:
Fica alterado o § 4º do artigo 1º da Lei Complementar n. 126/2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
Os motoristas de veículos oficiais e os Técnicos em Enfermagem serão lotados no Hospital Municipal Maria Aparecida Mauricio ou em outro local a critério da Secretaria Municipal de Saúde, sendo o regime dos motoristas jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, e os técnicos de enfermagem em regime de plantões.
Fica alterado o caput e o § 3º, do art. 3º, da Lei Complementar n.º 126/2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
Fica criada a gratificação especial por exercício de função aos servidores ocupantes dos cargos de médicos classe A, B e C e para os cargos de Motorista de veículos oficiais, motorista de transporte escolar, Cuidador e Técnico de Enfermagem.
A gratificação para os cargos de motorista de veículos oficiais será no valor de R$ 700,00, dos cargos de motorista de transporte escolar R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) e dos cargos de Técnico de Enfermagem será no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).
Fica alterado o Anexo II, da tabela salarial, conforme o anexo I da presente Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O quadro funcional dos cargos temporários da Prefeitura Municipal de Corumbiara possui a
seguinte Nomenclatura e Remuneração:
| Grupos Operacionais | REFERÊNCIAS |
| Médico Classe A | R$ 11.000,00 |
| Médico Classe B | R$ 11.000,00 |
| Médico Classe C | R$ 8.500,00 |
| Motorista de Veículos Oficiais | Vencimento inicial do efetivo |
| Motorista de Transporte Escolar | Vencimento inicial do efetivo |
| Farmacêutico | Vencimento inicial do efetivo |
| Técnico de Enfermagem | Vencimento inicial do efetivo |
| Cuidador | Vencimento inicial do efetivo |