LEI COMPLEMENTAR-GPRE nº 127, de 30 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

127

2023

30 de Maio de 2023

Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar n. 126/2023, CRIA OS CARGOS TEMPORÁRIOS DE MÉDICOS CLASSE A, B E C, BEM COMO, DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar n. 126/2023, CRIA OS CARGOS TEMPORÁRIOS DE MÉDICOS CLASSE A, B E C, BEM COMO, DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Prefeito do Município de Corumbiara,Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 34, e dos incisos IV e XXVIII do artigo 59, e 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e ele sanciona e pública a seguinte:

      LEI COMPLEMENTAR:

        Art. 1º. 

        Fica alterado o § 4º do artigo 1º da Lei Complementar n. 126/2023, passando a vigorar com a seguinte redação:

          § 4º  

          Os motoristas de veículos oficiais e os Técnicos em Enfermagem serão lotados no Hospital Municipal Maria Aparecida Mauricio ou em outro local a critério da Secretaria Municipal de Saúde, sendo o regime dos motoristas jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, e os técnicos de enfermagem em regime de plantões.

          Art. 2º. 

          Fica alterado o caput e o § 3º, do art. 3º, da Lei Complementar n.º 126/2023, passando a vigorar com a seguinte redação:

            Art. 3º.  

            Fica criada a gratificação especial por exercício de função aos servidores ocupantes dos cargos de médicos classe A, B e C e para os cargos de Motorista de veículos oficiais, motorista de transporte escolar, Cuidador e Técnico de Enfermagem.

            § 3º  

            A gratificação para os cargos de motorista de veículos oficiais será no valor de R$ 700,00, dos cargos de motorista de transporte escolar R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) e dos cargos de Técnico de Enfermagem será no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).

            Art. 3º. 

            Fica alterado o Anexo II, da tabela salarial, conforme o anexo I da presente Lei.